Justiça determina perícia para apurar poeirão em casas após obra de drenagem
Vistoria vai avaliar a poeira no Residencial Nelson Trad e possíveis falhas na execução do projeto
A Justiça determinou a realização de perícia técnica na obra de contenção de águas pluviais próxima ao Residencial Nelson Trad, no bairro Vila Nova Campo Grande, para apurar reclamações de moradores sobre o poeirão provocado pela movimentação de terra. A vistoria deverá verificar se a poeira alcançou as casas, se as medidas adotadas pela Prefeitura de Campo Grande foram suficientes para conter a dispersão e se ainda há necessidade de intervenções no local.
RESUMO
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A Justiça determinou perícia técnica na obra de contenção de águas pluviais próxima ao Residencial Nelson Trad, em Campo Grande, após queixas de moradores sobre poeira. A juíza Paulinne Simões de Souza quer verificar se a poeira atingiu as casas, se as medidas da Prefeitura bastaram e se há erosão ou falhas de drenagem. O laudo deve sair em até 40 dias. A Prefeitura alega que a obra foi concluída e que usou caminhões-pipa. A moradora pede indenização por danos morais.
A decisão foi assinada pela juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, no processo em que moradores pedem indenização por danos morais e medidas para interromper os transtornos que atribuem à obra pública.
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A perícia também deverá examinar as condições atuais do terreno, a existência de erosão ou problemas de drenagem e os possíveis impactos da intervenção sobre o entorno residencial. O laudo deverá ser apresentado em até 40 dias após a instalação da perícia. A empresa Real Brasil Consultoria foi nomeada para realizar o trabalho e deverá apresentar currículo profissional e proposta de honorários no prazo de cinco dias.
O caso retoma uma reclamação publicada pelo Campo Grande News em 30 de março de 2024, quando moradores relataram que a poeira levantada pelo aterro entrava nas casas e dificultava a limpeza dos imóveis. Na ocasião, a Prefeitura confirmou que o transtorno estava relacionado às obras da bacia e informou que verificaria o que poderia ser feito para amenizar o impacto na vizinhança.

Poeira e saúde - Na ação judicial, protocolada em janeiro de 2026, uma moradora do Residencial Nelson Trad e seus cinco filhos menores afirmam que convivem com a poeira há mais de um ano. Segundo a petição, a família mora em frente à área onde foi feito o aterro para a implantação da bacia de contenção, construída com o objetivo de reduzir alagamentos e enxurradas.
A autora relata que a movimentação de terra e a circulação de caminhões levantavam nuvens de poeira que, levadas pelo vento, chegavam aos apartamentos. De acordo com a petição, a sujeira se acumulava em móveis, utensílios, roupas e alimentos, mesmo com portas e janelas fechadas. A família afirma que precisava limpar a residência repetidamente e que não conseguia manter roupas limpas no varal.
A ação também atribui à exposição à poeira o agravamento de problemas respiratórios e alérgicos entre os moradores, incluindo crises de tosse, espirros, rinite e bronquite. A autora afirma que os filhos precisaram procurar atendimento médico e utilizar medicamentos. Essas alegações ainda serão analisadas no processo, e a perícia deverá avaliar se há relação entre a exposição à poeira e os problemas de saúde relatados.
Outro ponto levantado pelos moradores é o transporte de terra em caminhões basculantes que, segundo a petição, circulavam sem proteção adequada sobre a carga, o que aumentaria a dispersão de partículas. A família também afirma que o problema prejudicou o uso de áreas abertas, a ventilação da casa e a rotina doméstica.
Erosão - Além da poeira, os autores questionam as condições da estrutura construída para conter alagamentos. A petição afirma que, segundo relatos de moradores, não teria havido manutenção ou movimentação no sistema de drenagem nos seis meses anteriores à ação. Também sustenta que uma vistoria identificou sinais iniciais de erosão e possíveis deficiências na drenagem.
O documento menciona solo exposto e compactado, ausência de cobertura vegetal em partes da área e pontos de acúmulo de água. A partir de fotografias e observações apresentadas no processo, os autores colocam em xeque a capacidade de infiltração do terreno e o funcionamento da estrutura.
Essas afirmações são argumentos da parte autora e não representam uma conclusão técnica definitiva. A perícia determinada pela Justiça deverá verificar se há sinais de erosão, instabilidade do solo, carreamento de sedimentos ou falhas de drenagem, além de avaliar se a cobertura vegetal e as medidas de estabilização foram implantadas de forma suficiente.
Os moradores também sustentam que os problemas de alagamento persistiriam na região, apesar da obra. A decisão judicial, porém, não conclui que a estrutura seja ineficiente. O funcionamento da bacia e as condições do terreno estão entre os pontos que ainda dependem de prova técnica.
Em outro ponto levantado na petição, os moradores comparam as obras de contenção de águas pluviais realizadas no entorno do Residencial Nelson Trad com as intervenções na Avenida Mato Grosso, em uma região de alta valorização imobiliária de Campo Grande. Segundo os autores, durante visita técnica à avenida, foi identificada uma equipe responsável pela manutenção paisagística, com serviços de corte de grama e conservação das áreas verdes próximas à estrutura de drenagem. Para eles, a situação demonstra maior cuidado com o asseio e a conservação da obra, além de contribuir para o controle de sedimentos.
Outro lado - Na defesa apresentada no processo, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) argumenta que a obra seguiu o projeto técnico aprovado e que a emissão de poeira seria um efeito transitório e inerente a intervenções de grande porte com movimentação de terra.
A defesa afirma que a Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos) adotou medidas para reduzir a dispersão de poeira, entre elas a umectação das vias de serviço e dos trechos com solo exposto por meio de caminhões-pipa. Segundo a manifestação, relatórios da fiscalização da secretaria registrariam a utilização desses veículos durante a execução da obra.
A PGM também sustenta que, em vistoria realizada pela Sisep em 12 de março de 2026, os taludes já apresentavam cobertura vegetal e o solo estava estabilizado. Com base nisso, o Município argumenta que a situação de solo exposto teria sido superada e que não haveria necessidade de novas medidas, por considerar que os transtornos foram temporários.
A defesa pede que a ação seja julgada improcedente, alegando que não houve ato ilícito nem comprovação suficiente de relação entre a obra e os danos individuais relatados. Também questiona a ausência de documentação médica que, segundo o Município, comprove os problemas de saúde atribuídos à poeira.
Decisão - Ao analisar o caso, a juíza rejeitou o argumento da Prefeitura de que a implantação de cobertura vegetal e a estabilização do terreno teriam tornado desnecessário o pedido de obrigação de fazer.
Na decisão, a magistrada observou que ainda é controverso se o problema cessou, se as medidas implantadas são tecnicamente suficientes e se persistem poeira, solo exposto, erosão, carreamento de sedimentos ou outras consequências da intervenção. Também destacou que uma eventual interrupção posterior da poeira não eliminaria automaticamente a discussão sobre os danos que teriam ocorrido durante a execução da obra.
A juíza afirmou que os documentos apresentados até agora não são suficientes para esclarecer questões que dependem de conhecimento técnico, como a origem, a intensidade e a persistência da poeira, a eficácia das medidas de contenção e a situação atual do terreno. Por isso, autorizou a produção de prova pericial e também de prova oral, com depoimentos sobre os efeitos da obra na rotina dos moradores e as providências tomadas para amenizar os transtornos.
A decisão estabelece que a perícia deverá avaliar, entre outros pontos, se a obra produziu emissão excessiva, frequente ou prolongada de poeira; se as medidas de controle adotadas foram adequadas; se houve falhas de planejamento, execução, fiscalização ou manutenção; e se ainda são necessárias providências técnicas adicionais para reduzir a dispersão de partículas.
O laudo também deverá examinar se a obra está concluída e estabilizada e se as medidas de cobertura vegetal foram suficientes. A vistoria abrangerá a área da obra, o entorno e áreas externas e comuns próximas à residência dos autores.
Laudo - A decisão determinou que a perícia também avalie o alcance e as possíveis consequências da obra para moradores do Residencial Nelson Trad e das imediações. O resultado poderá ser utilizado como prova em outras ações semelhantes que tramitam na mesma vara, desde que tratem de fatos similares.
A juíza também distribuiu entre as partes a responsabilidade de apresentar provas. Aos moradores cabe demonstrar, entre outros pontos, que a poeira alcançou a residência e quais foram as consequências concretas na rotina e na qualidade de vida. À Prefeitura compete apresentar elementos sobre a regularidade técnica da obra, as medidas de controle adotadas, a eficácia dessas providências e a situação atual do terreno.
A magistrada ressaltou que essa distribuição não significa reconhecimento antecipado de dano, de relação de causa e efeito ou de obrigação de indenizar. Esses pontos serão examinados após a produção das provas.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande para solicitar um posicionamento atual sobre as reclamações dos moradores e os questionamentos apresentados na ação judicial. O espaço segue aberto para manifestação e atualização das informações.