Capital

Justiça condena homem que foi preso com revólver calibre 38 e munições

Alan Diógenes | 14/02/2014 20:19

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso apresentado por um homem que foi detido em posse de um revólver calibre 38 e munições no dia 27 de junho de 2012. Gilson Caetano Guilherme tinha entrado com o recurso alegando que não era culpado, por que imaginava ser legal possuir uma arma de fogo em casa.

O Ministério Público denunciou Gilson, pois o mesmo tinha sido pego em sua residência com uma arma de fogo calibre 38, e com munições calibres 32 e 38 sem autorização. Mas a denúncia não foi acatada pela justiça, que entendeu que não houve previsão legal que determinasse o fato como crime.

Diante dos fatos, o MP entrou com uma apelação criminal que levou a condenação de Gilson.

Insatisfeito com a decisão, o homem recorreu decisão alegando que não teve culpa, pois imaginava ser lícito ter um revólver em casa. Ele pediu que fosse revista a primeira decisão que determinou sua absolvição. A tentativa foi em vão, pois a Seção Criminal do TJMS não acatou o recurso apresentado por ele, mantendo a última decisão tomada pelo órgão.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, “no caso vertente, a alegação do acusado não merece acolhimento, eis que a Lei n° 10.826/03 foi amplamente divulgada nos meios de comunicação, sendo de conhecimento geral que a posse de arma sem autorização e em desacordo com determinação legal é crime”.

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