Capital

Justiça condena empresas por vender carro novo com defeito na pintura

Thiago de Souza | 24/07/2015 19:21

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso e manteve condenação a uma concessionária de veículos de Campo Grande, e uma montadora, sediada em São Paulo, por danos materiais no valor de R$ 4.827, e danos morais no valor de R$ 18 mil, a uma cliente que comprou um carro novo com defeito na pintura. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (24).

Em 2010, Cristiane Gazzotto Campos Burati, comprou um carro zero quilômetro na concessionária, e percebeu um problema na pintura do veículo. A cliente solicitou o reparo e foi atendida pela loja, que realizou um polimento no veículo.

Posteriormente, Burati percebeu que havia diferença de pintura nas portas do lado do passageiro, e foi orientada pela concessionária a procurar uma oficina de funilaria e pintura, que constatou defeitos na pintura.

A defesa das empresas destaca que a cliente não comprovou que o carro foi adquirido com defeito ou vício na pintura e funilaria, e que não há provas de que o serviço de polimento feito pela concessionária tenha danificado a pintura do carro. Os advogados da loja insinuam que o próprio cliente teria feito o serviço de repintura no carro. A defesa concluiu dizendo que, se não houve danos materiais, não há, portanto, danos morais.

Para o relator do processo, juiz Jairo Roberto de Quadros, a condenação em 1º grau deve ser mantida, pois as provas demonstram a existência de defeitos na funilaria e pintura do automóvel. Assegura ainda que os laudos foram realizados por profissionais técnicos capacitados, o que dispensa qualquer suspeita sobre a perícia.  

O magistrado ressalta que houve relação de consumo entre as partes, e que, segundo o Códido de Defesa do Consumidor, é dever da concessionária provar que houve má utilização do automóvel.

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