Capital

Justiça cancela ‘senha’ para entrar em condomínio de luxo que fechou ruas

Em mais um capítulo da novela sobre o ‘residencial’ dos altos da Afonso Pena, desembargador revogou liminar concedida por juiz no início do mês

Anahi Zurutuza | 05/09/2016 17:52
Moradores de casas de alto padrão nos altos da Afonso Pena transformaram ruas em ‘condomínio’, segundo Prefeitura (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Moradores de casas de alto padrão nos altos da Afonso Pena transformaram ruas em ‘condomínio’, segundo Prefeitura (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Pessoa tem de se identificar na portaria e só entra se morador autorizar (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O acesso às ruas Nahima, Nahima 1, Nahima 2 e a uma área verde, que segundo a Prefeitura de Campo Grande foram apropriadas pelo moradores de “condomínio” de luxo dos altos da avenida Afonso Pena, voltou a ficar restrito aos donos das 17 casas existentes no local ou pessoas autorizadas por eles. A decisão de “revogar a senha” para entrar no “residencial” é desembargador Marcelo Câmara Rasslan, substituto do relator da causa Sergio Fernandes Martins, que está de férias.

Por decisão do juiz Fernando Paes de Campos, “a senha” para passar pela portaria e transitar pelas ruas ou frequentar a área pública situada nos fundos do “residencial” era dizer: “vou à casa do Humberto”.

No início do mês, depois de voltar atrás sobre a demolição das portarias construídas para transformar as três Nahimas no “condomínio”, Campos mandou que fosse liberada a entrada de qualquer pessoa, seja de carro ou a pé, que quisesse ir até a residência do advogado Humberto Sávio Abussafi Figueiró.

O morador, que denunciou a apropriação das ruas e motivou ação da Prefeitura de Campo Grande contra a Associação dos Proprietários do Condomínio Nahima Park, alegava estar sofrendo retaliações por parte da síndica do “residencial”, Andreia Xavier Leteriello.

O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos se viu no meio da briga entre Humberto e a entidade que representa os vizinhos dele. O magistrado classificou a situação como “inusitada”. Mas, destacou à época: “é evidente que tal restrição de acesso, seja em prejuízo do assistente da parte autora, ou seja em prejuízo de qualquer outro contribuinte, não deve ser admitida”.

O porteiro teria de autorizar a “passagem na guarita, de forma livre e desimpedida, de qualquer um que se dirija a casa dele, seja visitante, parente, funcionário, carteiro, lixeiro, leiturista de luz ou entregador de pizza”, exemplificou Campos na decisão.

Se desrespeitasse a ordem, cada vez que alguém fosse “barrado”, a associação levaria multa de R$ 10 mil.

Outro lado – No dia 29 de agosto, entretanto, a defesa da associação ingressou com um agravo de instrumento contra a liminar concedida em favor de Humberto na 1ª instância, argumentando que o advogado recebeu o controle do portão eletrônico que restringe o acesso às três ruas do bairro Chácara Cachoeira, na junção com a avenida Afonso Pena.

Segundo a defesa dos vizinhos de Humberto, desde que o advogado se insurgiu contra a associação, deixando de fazer parte da mesma, e deixou de pagar a “taxa de condomínio” acordada entre os outros moradores – que seria de R$ 1,5 mil mensais –, serviços deixaram de ser prestados para ele. O recolhimento do lixo e a abertura do portão eletrônico pelo porteiro são os principais “confortos” que o morador e a família deixaram de ter.

O controle do portão foi entregue a Humberto em outubro do ano passado e, conforme os advogados da associação, por este motivo, ele não poderia alegar que seu direito de ir e vir estava prejudicado.

Desembargador Marcelo Rasslan deu decisão favorável à associação (Foto: TRE-MS/Divulgação)

Nova decisão – No entendimento do desembargador Marcelo Rasslan, como foi suspensa a demolição da guarita, enquanto a portaria existir, deve funcionar como tal, para garantir a segurança dos moradores das três Nahimas transformadas em condomínio.

“Evidente que a liberação ampla, geral e irrestrita para ingresso no local, a qualquer pessoa que afirme dirigir-se à casa do assistente [Humberto], não só propicia a insegurança que a guarita – por ora não demolida, existente, e em funcionamento – [...], como parece burlar a eficácia do efeito suspensivo conferido”, justifica Rasslan.

“Afinal, para que servirá a guarita se a cancela sempre for aberta, sem qualquer confirmação àqueles que residem ou trabalham na casa do assistente [Humberto], a qualquer pessoa que simplesmente afirme que para lá se dirige?”, completa o desembargador.

Imbróglio – No dia 1º de agosto, o juiz Fernando Campos determinou a derrubada da guarita e também do muro que obstruem a passagem dos cidadãos campo-grandenses pelas ruas do Chácara Cachoeira. O magistrado marcou a demolição para as 13h do dia 5 deste mês.

Máquinas estavam posicionadas, equipes da Guarda Municipal estavam a postos, e o oficial de Justiça, Mário Rodrigues Junior, foi até o “residencial” para informar sobre a derrubada. Estava tudo pronto para o cumprimento da determinação, mas Campos suspendeu a ordem depois que a defesa da associação de moradores “entrou em ação”.

Para a Prefeitura, a associação cometeu ilegalidade ao fechar as ruas e desrespeitar a Lei Municipal nº 2.909/92, o Código Municipal de Polícia Administrativa e o artigo 1.255 do Código Civil, que estabelece as regras para a formação dos condomínios.

Contudo, o que aconteceu, no fim das contas, é que o juiz da 3ª Vara deu cinco dias para a defesa da entidade que representa os moradores se manifestasse no processo. Os advogados do “condomínio” recorreram então ao TJMS no dia 11 de agosto.

 

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