Capital

Justiça anula licitação bilionária do lixo em Campo Grande

Vinícius Squinelo e Zemil Rocha | 18/10/2013 19:44

O juiz Amaury da Silva Kuklinski, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou a anulação da licitação do lixo de Campo Grande. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (18), acatando pedido de ação popular, e considerou que houve direcionamento no processo licitatório.

Kuklinski julgou procedente a ação popular nº. 0038391-94.2012.8.12.0001 movida por Thiago Verrone de Souza, e anulou a concorrência pública n. 066/2012, e consequentemente o contrato administrativo com o consórcio CG Solurb, vencedor da licitação.

A Solurb receberia R$ 1,3 bilhão da Prefeitura de Campo Grande, ao longo de 25 anos, para gestão dos resíduos sólidos na cidade.

Segundo os autos, a administração pública da Capital deve realizar nova licitação, obedecendo os trâmites legais, “que não foram respeitados, dado o óbvio direcionamento” – nas palavras do magistrado.

“Em razão do princípio que garante a continuidade da prestação do serviço essencial, a vencedora do certame anulado deverá continuar prestando os serviços de acordo com o estabelecido no contrato administrativo pelo prazo de 10 (dez) meses, a partir da intimação desta sentença, tempo que se considera suficiente para que a Administração Pública Municipal tome as medidas cabíveis, podendo aproveitar grande parte dos estudos feitos para a licitação anulada, mas sem restringir desta vez, seu caráter competitivo, e espera-se, adotando um perfil mais moderno para solução dos dejetos municipais, inclusive os de saúde”, diz a decisão.

Ainda segundo os autos, a Prefeitura de Campo Grande deve respeitar os valores pactuados no contrado, sob pena de responder por enriquecimento ilícito. Kuklinski decidiu que os valores já pagos à Solurb devem ser discutidos em ação própria.

Polêmica - A licitação foi lançada em maio do ano passado, com entrega de propostas em 16 de julho de 2012. Próximo ao prazo, foram várias tentativas de interromper o processo licitatório. O procedimento foi contestado pela Fiems (Federação das Indústrias de Mato Groso do Sul), MPE (Ministério Público Estadual), MPT (Ministério Público do Trabalho), OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul) e entidades.

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