Capital

Júri condena réu por tentativa de homicídio no Jardim Los Angeles

Daniel Machado | 28/01/2015 21:55

Em julgamento realizado hoje (28) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu Cléber Carola Reis foi condenado à pena de 4 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de tentativa de homicídio e 1 ano de detenção e 15 dias-multa pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Julgado na mesma sessão, o acusado Marcio Henrique Louveira de Matos foi absolvido.

Consta na denúncia que no dia 9 de janeiro de 2014, por volta das 22h30, na rua Engenheiro Paulo Frontim, no Jardim Los Angeles, os réus efetuaram disparos de revólver contra a vítima Neilton Papa de Lima, somente não lhe ocasionando a morte por circunstâncias alheias às vontades dos agentes, na medida em que a vítima conseguiu fugir e depois recebeu o devido socorro médico.

Conforme a denúncia, os acusados utilizaram de recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que abordaram-na de forma repentina, não lhe possibilitando qualquer chance de defesa.

O Ministério Público aduziu que a participação do acusado Marcio Henrique foi a de conduzir a motocicleta, levando na garupa o co-acusado Cléber para que este efetuasse os disparos contra a referida vítima e, após, dar-lhe fuga.

Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a condenação dos acusados nos termos da pronúncia, requerendo, todavia, que seja reconhecida a participação de menor importância em favor de Marcio Henrique.

A defesa sustentou, em relação ao réu Cléber Carola as teses da desclassificação para lesão corporal leve, legítima defesa e, por fim, a exclusão das qualificadoras. Com relação ao segundo acusado, sustentou a tese de negativa de participação, a desclassificação para lesão corporal leve, absolvição por insuficiência de provas, participação de menor importância e a exclusão das qualificadoras.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou o réu Cléber nos termos da pronúncia. E quanto ao co-acusado Marcio Henrique, desclassificou sua conduta acolhendo a proposta da defesa e decidiu absolver o acusado.

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