Capital

Juíza volta atrás e manda soltar "acumulador" da Rua Planalto

Preso em agosto, José Fernandes da Silva teve a preventiva convertida em medidas cautelares nesta segunda (9)

Por Gustavo Bonotto | 09/12/2024 21:26
Juíza volta atrás e manda soltar "acumulador" da Rua Planalto
José Fernandes durante protesto feito em 2023 cobrando indenização. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu, no fim da tarde desta segunda-feira (9), liberdade a José Fernandes da Silva, de 54 anos. O homem ficou conhecido e foi preso após jogar grande quantidade de lixo, carcaças de animais e até cabeças de peixes em calçada na Rua Planalto, Bairro Jardim TV Morena.

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A decisão foi expedida pela mesma juíza que, em outubro, negou o pedido de revogação da prisão preventiva. Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, discorre nos autos processuais que a manutenção da pena de José ocorre após avaliação de que os requisitos da preventiva "[...] não se aplicam mais, considerando o tempo de detenção e a natureza dos crimes investigados, que não envolveram violência".

Em julho deste ano, equipe do Campo Grande News esteve na casa de José. Na ocasião, ele havia montado um barraco na calçada em frente à residência e o local acabou acumulando lixo e fezes. No entanto, em 2023 ele já havia figurado nas reportagens por seus protestos um tanto quanto polêmicos para cobrar indenização de aproximadamente R$ 1,3 milhão da Prefeitura da Capital.

Já em agosto deste ano, o homem acabou sendo preso em flagrante por equipe da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista). Conforme o registro policial da época, pessoas em situação de rua e usuários de drogas estariam frequentando o barraco improvisado por José e o local também estaria sendo usado para descarte irregular de lixo.

Na decisão de soltura, a magistrada responsável pela 3ª Vara Criminal também explica que o réu deverá cumprir medidas cautelares, como a proibição de contato com a vizinha que denunciou o caso, mantendo uma distância mínima de 100 metros, recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, além do uso de monitoração eletrônica por 180 dias.

"A paz social foi restabelecida com o tempo da segregação provisória. A prisão cautelar até o momento mostra-se suficiente a desestimular conduta semelhante, sobretudo ante a sua natureza. Diante disso, revogo a prisão preventiva e concedo ao réu liberdade provisória", assegura a juíza Eucélia.

Por fim, o réu também se comprometeu a residir na casa de um sobrinho, localizada na Avenida Fábio Zahran, Bairro Jardim Paulista, e a comparecer a todos os atos processuais.

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