Capital

Juiz tomba Afonso Pena com ciclovia, mas proíbe corredor de ônibus

Michel Faustino | 14/11/2014 18:00
A decisão proibi que haja qualquer tipo de intervenção dos dois lados de toda a extensão da via. (Foto: Marcos Ermínio)
A decisão proibi que haja qualquer tipo de intervenção dos dois lados de toda a extensão da via. (Foto: Marcos Ermínio)

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, determinou o tombamento do canteiro central da Avenida Afonso Pena. As ciclovias que hoje cortam os canteiro serão mantidas, porém, fica proibido a utilização do espaço para a construção de corredores de ônibus ou qualquer outra intervenção dos dois lados da via.

O tombamento do canteiro central da avenida Afonso Pena, no trecho entre avenida Tiradentes e rua Ceará, vem sendo discutido há mais de seis anos e em 2009, o Ministério Público Estadual interviu junto a Fundac (Fundação Municipal de Cultura), para que o processo de tombamento “andasse”. Em 2013 o Conselho Municipal de Cultura deliberou por unanimidade em favor do tombamento e o processo aguardava homologação.

Em junho deste ano, o prefeito Gilmar Olarte (PP) chegou a suspender o processo de tombamento após pedido da classe empresarial que alega prejuízos ao desenvolvimento da cidade e da região central. Diante da hipótese de intervenção no canteiro central para a construção de corredores de ônibus o Ministério Público emitiu liminar proibindo qualquer intervenção.

Na decisão, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o término do processo de tombamento dos canteiros centrais em 60 dias, que se mantenham os cuidados necessários para preservar local nos aspectos paisagístico, cultural e histórico, com manutenção fitosanitária; proibir o Município de destruir os canteiros total ou parcialmente; e proibir o Município de transformar os canteiros centrais para realçar os valores histórico, cultural ou paisagístico.

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