Capital

Juiz manda banco pagar em dobro valor de dívida cobrada indevidamente

Ricardo Campos Jr. | 17/08/2015 14:15

O HSBC foi condenado a pagar R$ 216.776 a uma família por cobrar dívida que já havia sido quitada. A decisão foi tomada pelo juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, e ainda cabe recurso. Conforme os dados do processo, o valor devido pelo banco corresponde ao dobro do débito reivindicado judicialmente pela empresa.

A polêmica gira em torno de um financiamento para a aquisição de trator e implementos agrícolas firmado por uma mulher já falecida. A máquina foi roubada, o seguro cobriu o valor total do bem e a pendência foi declarada extinta.

Porém, o contrato entrou dentro de uma ação contra a cliente exigindo pagamento de três débitos junto à instituição. Os herdeiros, incomodados com a situação, acionaram a Justiça.

Em contestação, o banco sustenta que não houve má-fé de sua parte e que a execução ajuizada se refere a três contratos com a mulher, sendo que apenas um deles foi declarado quitado.

De acordo com a sentença, Petrauski acolheu em partes o pedido dos familiares. Como o nome da falecida não chegou a ser incluído em cadastros de proteção ao crédito, o magistrado negou danos morais e fixou a indenização apenas no que estabelece o Código de Defesa do Consumidor com relação a esse tipo de situação.

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