Capital

Juiz dá 20 dias para "baladeiro do Damha 3" deixar condomínio

Caso Aloisyo José Campelo Coutinho, de 43 anos, descumpra a decisão, terá de pagar multa de R$ 200 mil por dia

Adriano Fernandes | 29/09/2020 20:51
Empresário Aloisyo José Campelo Coutinho (Foto: Reprodução das redes sociais) 
Empresário Aloisyo José Campelo Coutinho (Foto: Reprodução das redes sociais) 

A Justiça deu prazo de 20 dias para que o empresário Aloisyo José Campelo Coutinho, de 43 anos, deixe o Parque Residencial Damha 3, em Campo Grande. Caso o morador descumpra a decisão, ele terá de pagar multa de R$ 200 mil por dia. 

Na decisão, o juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível de Campo Grande levou em conta o histórico problemático do morador que envolve 37 multas aplicadas por perturbação de sossego, além da deliberação em assembleia realizada pelos próprios moradores, pedindo a expulsão do empresário. 

Para o magistrado, diante das inúmeras reclamações e do descompromisso de Aloisyo em cumprir as regras do condomínio, fica evidente a sua “conduta antissocial”. 

“Conduta antissocial é a que foge aos padrões de normalidade e afronta os convencionalismos sociais, os princípios éticos, quando não chega às raias da prática contravencional ou delituosa; é a maneira abusiva, deseducada, desrespeitosa, egoísta, indisciplinada, provocadora de constrangimento, violadora das normas regulamentares do condomínio”, cita Andrade Neto em trecho da decisão. 

O juiz também argumentou que o próprio Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a possibilidade de exclusão do condômino, quando há o descumprimento de outras penalidades impostas.

“Verifica-se que estão presentes todos os requisitos pertinentes à exclusão do requerido, uma vez que este reiteradamente descumpre a regras previstas no Estatuto Social, mesmo com as inúmeras multas que lhe foram aplicadas, em diversas oportunidades. Ademais, há latente e desmedida afronta aos direitos de personalidade e dignidade, sossego, paz e função social da propriedade, demonstrando que o demandado não possui capacidade de se manter no âmbito da associação”, diz a decisão.

O juiz deu prazo de 20 dias para que Aloisyo desocupe o seu imóvel no condomínio de luxo, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Após esse período ele está proibido de entrar no Damha 3. 

A decisão é em caráter liminar, ou seja, a defesa do empresário ainda pode entrar com um recurso para tentar reverter a situação. 

Baladeiro - Empresário e ex-piloto de motovelocidade, Aloisyo chegou a ser preso no dia 15 de agosto. Na madrugada daquele sábado, equipes da 3ª Delegacia de Polícia Civil, do GOI (Grupo de Operações e Investigações) e da PMA (Polícia Militar Ambiental) foram ao endereço dele por volta das 0h30, após denúncia de festa com música ao vivo.

Policiais militares ambientais mediram a pressão do som emitido pela aparelhagem da banda que tocava na residência e o resultado foi de 61,1 decibéis. A potência máxima permitida é de 45 decibéis. No local, os policiais encontraram cerca de 20 pessoas.

A prisão em flagrante do empresário se deu por crime ambiental (poluição sonora), desacato, desobediência civil e perturbação do sossego. O morador foi ainda multado em R$ 15 mil pela PMA. No mesmo dia, Aloisyo pagou fiança de R$ 200 mil e foi solto.

Além de ter de pagar fiança para ganhar a liberdade, por decisão do juiz Maurício Petrauski, o condômino foi proibido de frequentar ou promover festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos. 

No entanto, nos dias 18 e 20 deste mês, Aloisyo voltou a incomodar os vizinhos com festa o que fez com que os moradores reforçassem o pedido judicial de expulsão do morador. 

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