Juiz condena Prefeitura a indenizar dono de lote que virou casa popular
Professor acionou Justiça em 2017 porque imóvel foi desapropriado sem autorização em 2003, e anos depois virou loteamento popular
Decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande condenou a Prefeitura de Campo Grande a indenizar um professor que teve imóvel desapropriado sem autorização e que, anos depois, virou casa popular no Jardim Inápolis. Conforme a decisão, o município terá que pagar R$ 8 mil além da incidência de juros compensatórios de 12% ao ano desde 2003, quando o imóvel foi desapropriado durante a gestão de André Puccinelli (MDB).
Conforme a ação judicial, o professor herdou um dos imóveis da quadra 28 no Bairro Jardim Inápolis, mas em 2003 o imóvel foi desapropriado sem que ele soubesse, porque mesmo com a averbação da propriedade, legalmente ainda pertencia a outra pessoa.
“Não obstante, o Poder Municipal apropriou-se do imóvel transferindo-o para a EMHA Empresa Municipal de Habitação que edificou na área várias casas populares, como se vê de mapas obtidos através de pesquisas do Google anexos, configurando-se no caso a desapropriação indireta”, cita, na ação.
Além disso, ele afirma que o município continuou a lançar as tributações do imóvel no valor de R$ 1.158,25.
Ao contestar, a procuradoria do município alegou que a Prefeitura não pagou indenização “em razão de uma composição amigável entre o município e o expropriado, onde este se comprometera a transferir o imóvel ao patrimônio público municipal pelo valor aceito da indenização de R$ 2.060,00”, conforme cita nota divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
“Destacou que a devolutiva do cartório de registro de imóveis impediu o pagamento da indenização, posto que o expropriado possuiria apenas os direitos sobre o imóvel, sendo que o autor regularizou a titularidade anos depois”, diz a nota.
Para o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, mesmo que tenha alegado desapropriação direta, o município não deu a sequência correta ao procedimento, não indenizou o proprietário e o acordo citado na contestação não corresponde ao valor do imóvel, mesmo em 2003.
“Desta feita, através de uma simples análise dos trabalhos técnicos apresentados, atento às peculiaridades do imóvel, é forçoso reconhecer que o justo valor de mercado, ao qual deve corresponder a indenização, é superior àquele ofertado pelo réu, constante das avaliações contemporâneas à data do decreto”, definiu.
A reportagem procurou a Prefeitura, por meio da assessoria de imprensa, mas não obteve resposta até a conclusão da matéria.