Juiz aponta falta de estrutura, mas absolve responsáveis pela ONG Guarda Animal
Acusação de poluição foi desclassificada para modalidade culposa e processo deverá seguir no Juizado Especial
A Justiça absolveu três responsáveis pelo Instituto Guarda Animal da acusação de maus-tratos a cães e gatos mantidos em uma chácara em Campo Grande. Na sentença, o juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 8ª Vara Criminal, reconheceu problemas sanitários e estruturais no abrigo, mas concluiu que não ficou comprovado que as acusadas tenham provocado sofrimento deliberadamente ou assumido conscientemente esse risco.
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Decisão também absolveu as três da acusação de funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental e da contravenção de omissão de cautela na guarda de animais. A imputação de poluição foi desclassificada para a modalidade culposa, quando não há intenção de produzir o resultado, mas negligência no dever de cuidado.
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O processo tem origem em uma fiscalização realizada em 4 de julho de 2024, na sede da instituição, na região da Chácara dos Poderes. Na ocasião, duas das responsáveis foram presas em flagrante e depois receberam liberdade provisória.
Ao analisar a acusação de maus-tratos, o magistrado diferenciou as condições inadequadas do abrigo da comprovação de uma conduta criminosa intencional. Segundo a decisão, os documentos técnicos apontaram deficiências de higiene, estrutura e manejo, mas os depoimentos também demonstraram esforços para alimentar, tratar e encaminhar os animais à adoção.
“Precariedade material, incapacidade operacional ou eventual inadequação na gestão do abrigo não se confundem, automaticamente, com a vontade consciente de maltratar os animais ou com a assunção deliberada do risco de lhes causar sofrimento”, escreveu.

O juiz destacou relatos de vacinação, castração, fornecimento de medicamentos, atendimento em clínicas veterinárias, mutirões de limpeza e campanhas de adoção. Testemunhas também afirmaram que a instituição dependia de doações e do trabalho de voluntários.
Outro ponto considerado foi a condição dos animais antes de chegarem ao instituto. Conforme a sentença, diversos depoimentos indicaram que parte deles era recolhida após abandono, atropelamentos ou maus-tratos, já com doenças, ferimentos e outras condições graves. Para o magistrado, não havia prova segura de que as lesões e enfermidades encontradas na fiscalização tivessem surgido no abrigo ou fossem consequência da atuação das acusadas.
A decisão também examinou os diferentes indicadores da perícia. Embora o laudo tenha classificado como baixo o grau geral de bem-estar, registrou condições nutricionais adequadas, disponibilidade de água fresca e ausência de características físicas de privação prolongada de alimento. Na avaliação comportamental, os animais tinham espaço para movimentação e permaneciam tranquilos na presença dos policiais e da tutora.
O magistrado considerou ainda que a superlotação precisava ser analisada diante das dificuldades de adoção, principalmente de animais adultos, idosos, doentes ou com necessidades especiais, e da insuficiência de estrutura pública para acolhimento.
Como não reconheceu a comprovação de dolo e o crime de maus-tratos não prevê modalidade culposa, o juiz absolveu as três dessa imputação.
Quanto à poluição, a conclusão foi diferente. A sentença apontou provas de acúmulo de fezes, lixo, embalagens e medicamentos pelo terreno, além de fossa transbordando, escoamento inadequado de dejetos, mau cheiro e proliferação de insetos e outros vetores.
Para o juiz, as condições poderiam causar danos à saúde humana. No entanto, ele entendeu que decorreram da falta de cuidados sanitários compatíveis com a quantidade de animais acolhidos, e não da intenção de poluir ou da aceitação consciente desse risco.
Por isso, a acusação passou a ser de poluição culposa. O magistrado determinou que, após a preclusão das absolvições, o processo seja remetido ao Juizado Especial Criminal de Campo Grande, onde deverá prosseguir, inclusive para avaliação de eventuais medidas despenalizadoras. A sentença não fixou pena.
Sobre a acusação de funcionamento sem licença ambiental, a decisão apontou que não foi demonstrada uma exigência legal específica de licenciamento para a atividade descrita na denúncia. O juiz também citou alvará municipal vigente à época dos fatos que registrava expressamente a dispensa desse licenciamento.
Já a absolvição por omissão de cautela na guarda de animais ocorreu por insuficiência de provas. Embora houvesse relatos de fugas de cães para propriedades vizinhas, o magistrado considerou que não ficou demonstrado que os animais envolvidos fossem efetivamente perigosos.
O Ministério Público havia pedido a condenação pelas quatro imputações. A defesa sustentou fragilidade das provas e ausência de intenção criminosa.
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