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Idoso será indenizado por ter carro riscado em estacionamento de mercado

Cliente de atacadista será indenizado em R$ 6,8 mil; a decisão é da1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Kerolyn Araújo | 04/06/2020 16:10
 Desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do processo. (Foto: TJMS)
Desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do processo. (Foto: TJMS)

Mercado atacadista foi condenado a indenizar um idoso por danos morais e materiais, após ele ter o veículo danificado no estacionamento. A decisão é da1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, baseada no Código de Defesa do Consumidor.

O idoso, que é cadeirante, foi ao mercado com a esposa em dezembro de 2015 e deixou o carro estacionado na área externa e privativa do atacadista. Ao retornar, percebeu que o veículo estava danificado, com riscos em duas portas. Ele acionou a Justiça.

Em sua defesa, a empresa ré afirmou que os depoimentos do cliente, testemunha e informante foram contraditórios durante o processo. Eles também

Segundo o Desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do processo, o fato do estacionamento ser gratuito, não exime o estabelecimento da responsabilidade do dever de guarda e proteção em relação aos bens de seus consumidores.

A empresa foi condenada a indenizar o idoso em R$ 5 mil por danos morais e R$ 1,8 mil por danos materiais. 

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