Capital

Hospital São Lucas se livra de indenização de R$ 11 mil a paciente

Ângela Kempfer | 08/08/2011 17:45

O Hospital Infantil São Lucas conseguiu reverter na Justiça decisão que o obrigava a pagar R$ 137,00 por danos materiais e de R$ 10.9 mil por danos morais à família que teve de pagar por consulta de especialista que não integra os quadros do hospital.

A criança tem plano de saúde da Unimed, mas durante plantão de sábado precisou de atendimento de otorrinolaringologista, que não é oferecido no São Lucas.

A menina de 2 anos foi atendida pelo médico de plantão, que encontrou um inseto morto no ouvido da criança e fez o encaminhamento para o especialista.

Apesar de não ter o otorrinolaringologista no hospital, o médico ofereceu a estrutura do São Lucas, segundo alegação da defesa, para que a criança fosse atendida.

O hospital garante que informou que o otorrinolaringologista deveria ser pago pela consulta, por se tratar de atendimento particular, mesmo sendo o médico indicado pelo hospital credenciado na Unimed.

Preocupada, a mãe aceitou as condições e pagou R$ 120,00 pela consulta e mais R$ 90,00 pela retirada do inseto, mas no dia seguinte ingressou com ação pedindo o ressarcimento pelos danos materiais, por cobrança indevida, e danos morais, pelo constrangimento que passou diante da conduta do hospital.

Ela conseguiu a indenização em primeiro grau, mas o São Lucas recorreu e o Tribunal de Justiça anulou a sentença.

Na avaliação do relator, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a cobrança de consulta particular por médico conveniado à Unimed, ainda que se trate de cobrança indevida em razão de a paciente possuir plano particular que cobre o serviço prestado, não gera dever de indenizar do hospital, que apenas sugeriu o nome do médico e disponibilizou suas instalações para a consulta, não obtendo o hospital nenhum lucro pela cobrança indevida da consulta.

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