Capital

Estudante envolvido em racha na Duque de Caxias será julgado na 2ª feira

Zana Zaidan | 07/03/2014 20:31

Acusado por participar de um racha na Avenida Duque de Caxias, em março do ano passado, o estudante Ryan Douglas Wehner Vieira vai à julgamento na segunda-feira (10). A suposta disputa teria causado um acidente e o motorista do segundo carro, Marcos Vinicius de Abreu, de 22 anos, morreu. Ryan está preso e aguarda a decisão da Justiça.

A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decide se Ryan vai responder pelos crimes de homicídio com perigo comum (artigo 121, § 2º, inciso III), tentativa de homicídio com perigo comum (artigo 121, § 2º, inciso III c.c o artigo 14, inciso II) - ambos do Código Penal - e participação de disputa automobilística não autorizada em via pública (artigo 308 do Código de Trânsito).

Conforme a denúncia, Ryan dirigia um veículo Citröen C3 sob efeito de álcool e participava do racha quando colidiu com o VW Polo das vítimas, o que ocasionou a morte de Marcos Vinicius e deixou a namorada dele, Letícia Souza dos Santos, em estado grave. Com isso, ele teria exposto outras pessoas a risco de morte ao dirigir alcoolizado, em alta velocidade e participando de um racha. 

Defesa - A defesa pediu pela desclassificação do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a impronúncia do réu por falta de prova técnica e fundamentos de sua participação no crime, e o reconhecimento da inexistência do delito de participação de disputa automobilística não autorizada em via pública.

A sustentação é de que Ryan não dirigia sob o efeito de álcool, não tentou evadir-se do local e prestou toda a assistência necessária. Pediu ainda pela revogação da prisão preventiva do acusado.

Ao analisar as provas apresentadas nos autos, o magistrado observou que houve excesso de velocidade nas principais avenidas da Capital, e que o réu participou do racha sob efeito de álcool. Sob todas as alegações, o juiz frisou que não cabe a ele decidir e sim ao juízo natural da causa, ou seja, o Conselho de Sentença.

Com relação à qualificadora, o juiz entendeu que ela deve ser mantida, uma vez que, “em tese, Ryan expôs a risco a vida de outras pessoas além das vítimas ao conduzir o seu veículo sob o efeito de álcool, em alta velocidade e participando de um “racha”, tanto que o seu veículo adentrou na faixa reservada dos pedestres”. Assim, o magistrado pronunciou o réu nos termos da denúncia.

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