Capital

Estado terá de promover policiais que foram preteridos em curso de formação

Lucio Borges | 15/05/2015 21:17

O Estado de Mato Grosso do Sul terá de promover militares da Polícia Militar que realizaram curso de formação de sargentos em 2013 e até o momento foram preteridos à promoção. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (15) pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS), que aponta que a Administração Pública realizou concurso para novas vagas, mesmo com os candidatos esperando ser chamado e a espera da promoção. O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, da Segunda Seção Cível do TJ, foi quem proferiu a decisão.

Os candidatos, que realizaram o curso há quase dois anos, ainda na administração do então governador André Puccinelli, impetraram mandado de segurança alegando que foram preteridos, já que realizaram curso de formação e o comando da PM abriu seleção para novo certame. O concurso previa quarenta vagas para militares serem promovidos ao posto de sargento da PM, o que não ocorreu.

A advogada dos policiais, Rachel de Paula Magrini Sanches, aponta que o mandado de segurança assevera que os impetrados tiveram preterido o direito de serem promovidos à graduação de sargento, violando seu direito liquido e certo. “De acordo com os autos, a Administração divulgou edital, dentro da vigência do concurso, para nova seleção de sargentos. Os candidatos questionaram a seleção, já que o concurso anterior não havia sido homologado e ainda teria validade”, explicou.

A decisão aponta que a abertura de novo concurso corresponde à abertura de novas vagas, que devem ser aproveitadas com os candidatos remanescentes do concurso anterior para os mesmos cargos, já que o certame não foi homologado.

O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, da Segunda Seção Cível do TJ/MS, ressaltou na decisão que “A não homologação do concurso permite que ele continue válido indefinidamente. Isto provocará, talvez, a convocação de todos que a ele se submeteram e foram aprovados”, disse.

Recorrer

O governo do Estado ainda pode recorrer da decisão. Como estamos fora do expediente, não podemos contactar a administração estadual.

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