Capital

Empresas de ônibus entram na Justiça contra greve

Advogados pedem que paralisação seja considerada ilegal, sob pena de multa

Adriel Mattos | 21/06/2022 11:06
Ônibus foram impedidos de deixar as garagens durante a madrugada. (Foto: Henrique Kawaminami)
Ônibus foram impedidos de deixar as garagens durante a madrugada. (Foto: Henrique Kawaminami)

O Setur-MS (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Mato Grosso do Sul), entidade que representa o Consórcio Guaicurus, foi ao TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) contra a greve deflagrada pelos motoristas da concessionária que opera o sistema de transporte coletivo de Campo Grande. O movimento começou nas primeiras horas desta terça-feira (21).

Na petição, os advogados do Setur apontam que a paralisação não foi aprovada em assembleia do STTCU (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano), portanto o Consórcio não foi formalmente comunicado da paralisação. Além disso, por ser serviço considerado essencial, deveria ser mantido parte da operação.

“Além de não expor formalmente os motivos e não iniciar a resolução da contenda  via diálogo (o que impossibilitou a adoção de qualquer medida negocial que pudesse dissuadir os grevistas) a mobilização não foi precedida de assembleia, indicação de percentual de paralisação e  de notificação prévia, requisitos absolutamente indispensáveis de acordo com os artigos 3º, 4º, 11  e 13 da Lei Federal n. 7783/89”, escreveram Felipe Barbosa da Silva e Raphael Barbosa Marques.

Assim, a defesa do sindicato que representa a concessionária pede que o TRT declare a greve como ilegal, impondo multa a partir de R$ 100 mil à entidade que representa os motoristas e de R$ 10 mil ao filiado que tentar impedir o pleno funcionamento do serviço. Para garantir a volta do transporte coletivo, Silva e Marques recomendam “disponibilização de força policial, a fim de garantir o efetivo cumprimento da liminar”.

A ação vai ser relatada pelo presidente do tribunal, desembargador André Luís Moraes de Oliveira.

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