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Empresa põe detetive no encalço de cozinheira e perde ação na Justiça

Trabalhadora de 28 anos foi fotografada levando crianças à escola e indo ao mercado durante atestado médico

Por Viviane Oliveira | 18/09/2026 13:28
Empresa põe detetive no encalço de cozinheira e perde ação na Justiça
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho em Campo Grande (Foto: divulgação) 

Decisão da Justiça do Trabalho de Campo Grande conseguiu reverter a justa causa de uma cozinheira de 28 anos após ela ter sido seguida por investigador particular enquanto estava afastada por queimaduras.

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Na decisão, a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande entendeu que levar crianças à escola e ir ao mercado eram atividades familiares básicas e de curta duração, insuficientes para comprovar que a cozinheira tinha condições de cumprir uma jornada contínua de trabalho.

A trabalhadora havia sido dispensada em 6 de outubro de 2025, acusada de improbidade e mau procedimento por supostamente apresentar atestados médicos falsos. A empresa alegou que ela simulou incapacidade para trabalhar e contratou uma investigação particular para acompanhar sua rotina durante o afastamento.

Os documentos médicos apresentados pela cozinheira justificavam as ausências entre 29 de setembro e 3 de outubro. O primeiro atestado apontava queimadura de segundo grau. Os seguintes registravam outras queimaduras solares. A investigação particular ocorreu entre 1º e 3 de outubro.

Durante esse período, o investigador registrou a mulher levando crianças à escola e indo ao mercado. Para o juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, essas atividades não exigiam a mesma capacidade física necessária para o trabalho contínuo em uma cozinha industrial.

A empresa também citou a participação da cozinheira em evento familiar no domingo anterior ao afastamento. A Justiça considerou, porém, que a presença no compromisso durante o dia de folga não anulava a necessidade de repouso nos dias seguintes, quando, segundo a sentença, a dor e as lesões se agravaram.

Ao analisar os atestados, o magistrado destacou que a empresa não comprovou falsidade material ou ideológica dos documentos, emitidos por profissionais da rede pública de saúde. Diante da falta de prova de fraude, anulou a justa causa e converteu o desligamento em demissão sem justa causa.

A decisão também reconheceu que a cozinheira trabalhava para a empregadora desde 5 de janeiro de 2024, embora o registro formal tivesse ocorrido somente em janeiro de 2025. A Justiça determinou a correção da carteira de trabalho e o pagamento das parcelas referentes ao período sem registro.

Com a reversão da justa causa, foram reconhecidos direitos como saldo de salário, aviso-prévio de 33 dias, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%. A empresa também deverá fornecer a documentação necessária para que a trabalhadora solicite o seguro-desemprego.

Além disso, a empregadora foi condenada a pagar adicional de insalubridade de 10% durante o período reconhecido de trabalho e indenização pelos 45 minutos diários de intervalo que não eram concedidos. A sentença também fixou multa de R$ 1,5 mil pelo atraso no registro da carteira.

A cozinheira ainda receberá R$ 5 mil por danos morais. Na ação, ela relatou tratamento humilhante, perseguição depois da apresentação dos atestados, tentativa de obtenção de fotos de sua vida privada e pressão para que não procurasse a Justiça. Como a empresa não apresentou contestação específica sobre esses fatos, o juiz considerou as alegações presumidamente verdadeiras. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 25 mil. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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