Disputa por exclusividade de bebidas na Feira Central vai parar na Justiça
Juiz vê “reserva de mercado ilegal” no ponto turístico enquanto feirante tenta reverter cassação de permissão

Há quase 10 anos ocupando os boxes 22 e 24 na Feira Central de Campo Grande, Angelita de Almeida Bezerra se tornou popular entre quem frequenta o ponto turístico da Capital pela venda de chope artesanal e bebidas. O comércio, que durante quase uma década foi o único sustento da sua família, hoje está no centro de uma batalha judicial com a Afecetur (Associação da Feira Central, Cultural e Turística de Campo Grande), que administra o local.
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Feirante da Feira Central de Campo Grande, Angelita Bezerra disputa na Justiça com a Afecetur, que administra o local, um contrato de exclusividade de bebidas. Após liminar com multa diária de R$ 2 mil, ela deixou de vender chope e outras marcas, e o lucro caiu de R$ 20 mil para R$ 5 mil. O juiz e a Procuradoria do Município consideraram a exclusividade ilegal em bem público, e o caso foi enviado à Vara de Fazenda Pública. A Afecetur nega reserva de mercado.
Começou no local com um sócio, então proprietário dos boxes. Depois, ao assumir o ponto sozinha, Angelita diversificou seu negócio. Colocou chope artesanal e fez sua clientela, com um lucro mensal que já chegou aos R$ 20 mil nos melhores meses. Porém, desde 2025, Angelita e a Afecetur travam uma disputa judicial que coloca no centro um contrato de exclusividade da Feira Central com uma distribuidora de bebidas.
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No dia 16 de abril de 2025, na mesma data que marcou a abertura da programação especial do centenário da Feira Central, Angelita chegou para abrir seu box para o evento às 16h, mas deu de cara com o local lacrado com uma fita de isolamento. Sem orientação, a feirante apenas retirou a fita e abriu seu box mesmo assim.
Por volta das 19h, durante o evento e com uma fila de pessoas para atender, ela recebeu a visita de um oficial de justiça, que intimou a comerciante a suspender imediatamente a venda de qualquer bebida que não estivesse dentro de um contrato de exclusividade firmado pela Afecetur.
A intimação versava sobre uma decisão em liminar de urgência, expedida pelo juiz Renato Liberali, da 11ª Vara Cível da Capital, às 18h52, horas depois que o seu box apareceu lacrado. Na ação movida pela Afecetur, a associação alega ter firmado um contrato de exclusividade para a comercialização de produtos de uma marca específica na Feira Central, aprovado em assembleia geral e do conhecimento dos comerciantes.
Por vender produtos de outras marcas, como Chopp Louvada, refrigerantes Coca-Cola e cerveja Heineken, a entidade sustentou que a feirante violou o acordo. A liminar fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
No meio do evento do centenário e para evitar penalidades sem fechar as portas, Angelita jogou duas toalhas pretas sobre os freezers das marcas restritas e continuou vendendo apenas o produto permitido, mas com estoque reduzido, já que o produto liberado não era o seu carro-chefe.
Angelita Bezerra argumenta que a medida adotada pela associação configurou tratamento seletivo. “Eu cheguei e meu quiosque estava todo lacrado com fita de isolamento. Fui trabalhar normal porque não havia notificação da Prefeitura. Fiquei com os freezers tampados por meses, perdendo mercadoria e sem poder trabalhar com meu carro-chefe, que era o chope artesanal”, relatou a comerciante.
Fotos e relatórios anexados pela defesa aos autos argumentam que a fiscalização não abrangeu todos os feirantes. As imagens mostram que outros quiosques da Feira Central exibem livremente freezers e peças publicitárias de marcas concorrentes, comercializando bebidas fora do portfólio do contrato de exclusividade da Afecetur.
O fundamento da ação promovida pela Afecetur apoia-se no Contrato Particular de Parceria de Mercado e Outras Avenças, celebrado em 2025 e renovado em 23 de fevereiro de 2026 entre a entidade e uma distribuidora de bebidas. O instrumento contratual prevê repasses financeiros, melhorias estruturais e cotas de patrocínio para a feira em contrapartida à exclusividade de comercialização e visibilidade de marcas nos pontos de venda.
Junto ao processo, Angelita requereu a regularização cadastral dos boxes 22 e 24 perante os órgãos da administração pública municipal. Em relatório técnico, a fiscalização municipal atestou que Angelita Bezerra exerce a posse de fato e a ocupação contínua do espaço e que não há histórico de invasão ou irregularidades no sistema do município.
O parecer registrou, ainda, que a permissão de uso do patrimônio público é competência exclusiva do Poder Executivo, ressaltando que a Afecetur não detém poder de polícia para interditar quiosques ou cobrar valores para transferência de uso.
Contrato inválido – A ação teve uma reviravolta com a manifestação da PGM (Procuradoria-Geral do Município) de Campo Grande, em 16 de setembro de 2026. No parecer, a PGM defendeu a ilegalidade das cláusulas de exclusividade comercial impostas sobre bem público tombado e de uso especial, sustentando que acordos privados não podem restringir a livre concorrência ou o direito de escolha dos consumidores em espaço público.
A Procuradoria classificou o ato como “usurpação de atribuições públicas por entidade privada” e requereu a improcedência das restrições.
O juiz Renato Antônio de Liberali acolheu o argumento da PGM e determinou, em 18 de setembro de 2026, que a Vara Cível não era o espaço correto para processar a causa, que tratava de um bem público, argumentando que a Afecetur tentou “conferir roupagem meramente privada e condominial a uma disputa que impacta a própria governança do patrimônio público municipal e a integridade da exploração de espaço concedido ou permitido pelo Poder Executivo local”.
Segundo Liberali, a Afecetur não possui autoridade de condomínio nem prerrogativas de domínio sobre a área. Ao assinar contrato particular de patrocínio, a associação impôs exclusividade de marcas e buscou excluir agentes econômicos alternativos.
“A Afecetur desbordou dos limites institucionais e do termo de cooperação firmado com o Poder Público, instituindo reserva de mercado clandestina e ilegal sobre bem do povo”, afirmou o magistrado na decisão.
Após a mudança de foro na Justiça, a diretoria da Afecetur formalizou pedido junto à Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável), requerendo o cancelamento da transferência dos boxes 22 e 24 que havia sido deferida pela Prefeitura.
A Semades notificou a feirante para prestar esclarecimentos e, na ocasião, comunicou a ela que o seu termo de permissão de uso dos boxes havia sido revogado. Segundo Angelita, o órgão informou que a manutenção da sua atividade dependeria de uma votação e sabatina perante a diretoria da Afecetur.
“Alegaram no processo que eu estava tumultuando e pediram a anulação da minha transferência na Prefeitura. Depois que consegui a regularização documental pelos trâmites oficiais, fui chamada para esclarecimentos e avisada sobre a cassação da permissão. Informaram que eu teria que passar por uma sabatina da própria associação com a qual estou brigando”, pontuou Angelita Bezerra.
Com a remessa da ação para a 3ª Vara de Fazenda Pública e a permissão de funcionamento dos boxes 22 e 24 cassada, medida que ela também tenta reverter na Justiça, Angelita mantém o ponto aberto, mas viu o rendimento mensal despencar de R$ 20 mil para cerca de R$ 5 mil, já que agora comercializa apenas os produtos permitidos pelo contrato.
“Eu tenho bebê em casa. Cara, eu tenho que ter que ir trabalhar. Eu venho para essa feira trabalhar, comprar leite, comprar fralda, tirar o sustento da minha família”, desabafa a feirante.
O que diz a Afecetur – Em nota ao Campo Grande News, a Afecetur justifica a fiscalização dos Boxes 22 e 24 sustentando que o local não possui atividade específica voltada ao segmento de bebidas, diferentemente dos demais estabelecimentos que atuam como restaurantes e possuem cardápios e perfis comerciais previamente autorizados.
A associação nega a imposição de exclusividade comercial ou a criação de reservas de mercado, alegando que os acordos consideram os setores de predominância e a utilização dos produtos. A entidade afirma que, no caso dos restaurantes, os próprios comerciantes definem em conjunto suas marcas e fornecedores, o que cabe à diretoria apenas respaldar e formalizar esses entendimentos.
Além disso, a Afecetur esclarece que os valores arrecadados com o patrocínio foram devidamente contabilizados e revertidos em benefício dos associados por meio do financiamento de projetos arquitetônicos voltados à melhoria e à valorização do espaço. Quanto às alegações de exercício indevido de poder de polícia, a entidade afirma respeitar as prerrogativas estatais e declara que sua atuação se restringe à organização e administração interna do recinto.
Sobre a interdição dos boxes antes da publicação da decisão liminar e a alegada falta de divulgação prévia dos termos contratuais aos feirantes, a associação defende que os detalhes sobre os procedimentos adotados serão prestados diretamente no âmbito do processo judicial em andamento, respeitando os trâmites legais.
Por fim, a Afecetur reafirma que mantém uma relação harmoniosa com a Prefeitura de Campo Grande, estando em constante diálogo e reuniões de alinhamento sobre a gestão e as competências do espaço público, pautada pelo compromisso com a transparência e o desenvolvimento da Feira Central.
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