Capital

Disputa judicial adia eleição em 6º maior bairro de Campo Grande

Juíza viu indícios de irregularidades e suspendeu votação para associação de moradores do Jardim São Conrado

Por Gustavo Bonotto | 18/07/2026 18:51
Disputa judicial adia eleição em 6º maior bairro de Campo Grande
Rua Leão Zardo, uma das principais do Jardim São Conrado (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A juíza plantonista Mariel Cavalin dos Santos suspendeu, na tarde deste sábado (18), a eleição da Associação de Moradores do Jardim São Conrado, 6º maior bairro de Campo Grande. A magistrada atendeu parcialmente a um pedido da chapa 4, impedida de disputar o pleito marcado para este domingo (19). Na decisão, a magistrada afirmou que há “fundadas dúvidas sobre a regularidade do processo eleitoral” e proibiu a votação até nova análise.

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A ordem impede o início do pleito, a divulgação do resultado e a posse de uma nova diretoria. Os atuais representantes permanecerão nos cargos, e os mandatos continuarão válidos até outra determinação judicial.

Representado pelos advogados João Paulo Sales Delmondes, Marcela Sales dos Santos e Paulo Henrique Oliveira dos Santos, o grupo que pleiteava a eleição procurou a Justiça depois que a comissão eleitoral negou o registro da candidatura por falta de escritura pública de imóvel em nome da candidata à presidência. Além de pedir a reintegração imediata da chapa 4, solicitou a suspensão integral da eleição caso não houvesse tempo para garantir a participação em igualdade de condições.

A juíza rejeitou a entrada imediata da chapa, mas acolheu o pedido alternativo. Segundo Mariel, a inclusão ocorreria sem que a associação e a entidade organizadora tivessem apresentado suas versões e a poucas horas da abertura das urnas. Ela considerou a suspensão uma medida “menos invasiva e plenamente reversível”, porque mantém a situação atual enquanto a Justiça examina os documentos. 

Conforme a ação, a comissão eleitoral recebeu pedidos contra o registro da chapa 4, mas descartou os demais questionamentos depois da apresentação da defesa. O indeferimento permaneceu apenas porque a candidata à presidência não possui escritura pública registrada há cinco anos, segundo os advogados. Essa exigência entrou no estatuto reformulado em abril deste ano.

A defesa informou que a mudança foi aprovada em 22 de abril e registrada em cartório no dia 30 do mesmo mês. O edital da eleição saiu 47 dias mais tarde, sem prazo para adaptação às novas condições. Para os advogados, a regra passou a cobrar uma situação patrimonial anterior à própria alteração do estatuto. 

Os representantes da chapa também afirmaram que a candidata excluída mora no Jardim São Conrado há 41 anos. Ela possui contrato de compra e venda do lote firmado com o Município de Campo Grande por meio de um programa habitacional, mas ainda não recebeu a escritura definitiva. Segundo a defesa, o próprio contrato impede a emissão do documento antes da quitação integral do imóvel. 

Outro ponto da ação trata dos documentos aceitos para a chapa concorrente. Os advogados afirmaram que o candidato adversário apresentou um contrato particular de financiamento com valor de escritura pública, enquanto o imóvel ainda estava vinculado à dívida. A petição sustenta que a comissão adotou uma interpretação mais flexível nesse caso e uma “literalidade máxima e excludente” contra a chapa 4.

A reportagem entrou em contato com os envolvidos na decisão, mas não houve retorno no prazo estipulado de uma hora para a publicação do texto. O espaço, no entanto, segue aberto para declaração futura.

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