Capital

Direito de mulher descer fora do ponto deverá ser informado dentro dos ônibus

Lei permite isso em Campo Grande há mais de 8 anos, mas há passageiras que não sabem

Por Cassia Modena | 28/03/2025 08:28
Direito de mulher descer fora do ponto deverá ser informado dentro dos ônibus
Mulheres subindo em ônibus na Capital (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Desde 2016, as mulheres que usam transporte coletivo em Campo Grande podem pedir para descer fora do ponto de ônibus entre as 21h e 6h, se assim for mais seguro para elas. 

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Nesta sexta-feira (28), a prefeitura da Capital sancionou lei que obriga os veículos a ter placas ou cartazes informando sobre esse direito que nem todas as passageiras conhecem, apesar de estar em vigor há mais de oito anos.

Os informativos deverão ter a frase: "Lei n. 5.691, de 6 de abril de 2016, que garante o direito das mulheres de desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos preestabelecidos, nos horários entre as 21h e as 6h.”.

Segundo a legislação sancionada hoje (nº 7.392), os cartazes ou placas precisam ficar em local visível dentro do coletivo e ter tamanho que permita a leitura por todos.

A concessionária do serviço, o Consórcio Guaicurus, terá que afixar os avisos em todos os ônibus no prazo de 90 dias contados a partir da publicação da lei.

Como funciona - As mulheres só precisam conversar com o motorista do coletivo e indicar o local que querem descer. 

O endereço só não pode alterar o trajeto da linha, ou seja, ser em rua que aquele ônibus não passa.

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