Capital

Diárias para viagens do prefeito e servidores variam de R$ 325 a R$ 858

Decreto regulamenta o valor das diárias para agentes públicos e políticos, em razão do serviço, para viagens estaduais, nacionais e internacionais

Izabela Sanchez | 05/02/2019 10:48
Prefeitura de Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Prefeitura de Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Caso realize uma viagem a serviço do município, para fora do Brasil, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) pode receber uma diária de ao menos R$858,2112. O valor é parte do que foi estabelecido por decreto municipal publicado pela Prefeitura de Campo Grande no Diário Oficial desta terça-feira (5).

Conforme o decreto, as diárias pagas pelos cofres públicos são destinadas aos agentes públicos, os servidores da administração direta e indireta e aos agentes políticos, a exemplo do prefeito. Os valores devem ser utilizados para deslocamento da sede de serviço, para custeio de alimentação, hospedagem e locomoção ao destino.

As Diárias são estabelecidas em UFIR (Unidade Fiscal de Referência), que até 2018 valia R$3,2508 a unidade. Segundo o decreto, o prefeito, vice, os secretários ou “equivalentes” devem receber diária de 150 UFIRs para viagens em Mato Grosso do Sul - R$487,62, 220 UFIRs para viagens nacionais - R$ 715,176 - e 264 UFIRs para viagens internacionais, que equivalem a R$858,2112.

Já as diárias para diretores-executivos, diretores-gerais, superintendentes, assessores, chefes de divisão ou equivalentes ficam estabelecidas em 130 UFIRs para deslocamentos em Mato Grosso do Sul - R$ 422,604 -, 190 UFIRs fora do estado - R$617,652 - e 228 UFIRs para viagens ao exterior, um valor de R$ 741,1824.

Por sua vez, para outros servidores, segundo o decreto, a diária será de 100 UFIRs para viagens no estado - R$ 325,08 - 145 UFIRs fora do estado - R$ 471.366 - e 174 UFIRs para viagens internacionais, valor de R$ 565,6392.

Regras - As diárias não serão pagas, diz o decreto, se as viagens forem “exigência permanente do cargo”. Além disso, também fica de fora do recebimento os políticos ou servidores que apresentarem pendência de duas comprovações de deslocamento ou se o deslocamento for em Campo Grande.

Os valores serão integrais quando a viagem exigir pernoite; de 50% do valor estabelecido quando durar mais que 8h e não exigir pernoite e 25% do valor quando o deslocamento for de até 8h.

As viagens com pernoite que necessitarem de pagamento complementar levarão em conta a quantidade de horas após o período de 24h. Para a contagem de horas em viagens de carro, a referência de início é o horário de partida do veículo do local onde fica guardado e como final o horário de retorno a esse mesmo local.

Já os deslocamentos por ônibus têm a contagem iniciada uma hora antes do horário de embarque e o final uma hora antes do desembarque. Já as viagens por meio de avião ou qualquer outro tipo de transporte aéreo começam a contar uma hora antes do horário de embarque no aeroporto e final é contabilizado uma hora antes do desembarque.

Quem autoriza as viagens é o ordenador de despesas, e o decreto estabelece que os afastamentos que começarem na sexta-feira e incluam finais de semana e feriado devem ser justificadas. O ordenador responderá pela reposição dos valores se autorizar ou pagar diárias em desacordo com as regras do decreto.

As viagens internacionais devem ser publicadas no Diário Oficial até o dia anterior a data de viagem, indicando o nome de quem vai se deslocar, cargo e função, finalidade da missão, cidade e país de destino e o período em que vai ficar afastado. Toda passagem aérea deve ser comprada na categoria da classe econômica.

As diárias serão pagas de uma vez só, de forma antecipadas, com exceção das emergências ou períodos superiores a 15 dias, ocasião em que poderão ser pagas de forma parceladas. As urgências são, segundo o decreto, participação em congresso de “última hora”, resolver problema fora de Campo Grande e viagens com objetivo de solucionar situações críticas.

As propostas e concessões das diárias devem ocorrer após preenchimento de formulário com identificação do programa de trabalho por onde correrá a despesa, com dados de quem vai viajar, descrição objetiva do serviço a ser executado, indicação do local onde o serviço será realizado, período provável de afastamento, valor unitário, quantidade de diárias e ao valor total, além da autorização do Ordenador de Despesa.

Quem receber a diária e não realizar a viagem deve restituir o valor em até cinco dias. Em até dez dias, depois da viagem, o servidor fica obrigado a apresentar relatório de viagem. Esse documento deve conter comprovante da viagem, veículo oficial ou particular, nota fiscal da hospedagem e documento que comprove a participação no evento ou situação que motivou a viagem. A orientação, supervisão e análise desse relatório fica sob responsabilidade da Gerência de Administração e Finanças.

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