Capital

Decisão no júri de hoje pode suspender ação contra prefeito de Alcinópolis

Francisco Júnior e Nadyenka Castro | 24/02/2012 14:45

Julgamento de pistoleiro e intermediário do crime está sendo realizado nesta sexta-feira

Pistoleiro mantém versão de vingança. (Foto: Marlon Ganassin)
Pistoleiro mantém versão de vingança. (Foto: Marlon Ganassin)

Ação contra o prefeito afastado de Alcinopolis , Manoel Nunes da Silva (PR), que tramita no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em que ele é acusado de ser o mandante do assassinato do vereador Carlos Antônio da Costa Carneiro, morto em 26 de outubro de 2010, em Campo Grande, pode ser suspensa caso júri entenda que o crime não teve mando.

Estão sendo julgados nesta sexta-feira (24), no Tribunal do Júri da Capital, o pistoleiro Irineu Maciel, assassino confesso do vereador e Valdemir Vansan, apontado como contratante da execução. Em depoimento, o pistoleiro negou que tenha sido contratado e que matou o vereador por vingança. Ele disse que em uma ocasião pediu ao vereador que pagasse a ele uma passagem para Campo Grande, porém Carneiro se negou a pagar e ainda o chamou de vagabundo.

O promotor do caso, Douglas dos Santos, considerou essa versão uma fábula, ou seja, uma história inventada por Irineu. Ele enfatizou, durante sua fala, que o prefeito foi o mandante do crime. “Amanhã desemboca no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) o habeas corpus falando que os réus foram condenados sem mando, e assim acaba com ação contra ele (prefeito)”.

O assistente de acusação, advogado Ricardo Trad, destacou também o envolvimento de três vereadores no crime. “Nesse caso temos vários mandantes: o prefeito municipal como principal mandante, três vereadores que queiram assumir a mesa da Câmara municipal intermediado por Valdemir que pegou o pistoleiro”, afirmou o assistente de acusação, Ricardo Trad.

Para o advogado, o assassinado do vereador foi crime de mercenário. “ Pela ânsia, pelo poder para calar a voz de um vereador que estava denunciando as falcatruas de um prefeito. Caso eles não sejam condenados por crime de mando é a abrir um sério precedente para os piores tempos em que a lei do 38 vigorava no Estado de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul”, ressaltou.

Durante a investigação do caso, foi oferecida a Irineu a deleção premiada, mas mesmo assim ele não citou os mandantes do crime e manteve a versão de vingança.

O julgamento prossegue no período da tarde.

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