Cidades

CRM cassa registro de médico do Exército que abusou de pacientes

Jorge Almoas | 14/12/2010 18:11

Médico pode continuar exercendo profissão até decisão da defesa

O CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) cassou o registro do médico urologista Marcus Vinicius Carreira Bentes por abusar sexualmente de pacientes. Marcus é major do Exército e atendia no Hospital Militar, e na rede pública de Campo Grande.

Bentes é acusado de ter abusado sexualmente de uma paciente no Hospital Militar em Campo Grande. A decisão sobre a cassação do registro foi tomada no último sábado pelo Conselho de Ética do CRM.

“Após a decisão, o médico tem 30 dias para apresentar defesa junto ao Conselho Federal de Medicina”, esclarece André Borges, assessor jurídico do Conselho de Medicina.

Juberty Antônio de Souza, presidente do CRM-MS, confirmou ao Campo Grande News a cassação do registro profissional de Bentes, mas não deu detalhes do julgamento no conselho de ética. “Estamos impedidos de comentar”, afirmou Juberty.

A assessoria de imprensa da prefeitura de Campo Grande disse que Marcus Bentes está lotado na Unidade Básica de Saúde do bairro Guanandi e que não responde a processo administrativo sobre acusação de abuso sexual de pacientes.

No entanto, ele pode recorrer da decisão no prazo de até 30 dias. A prefeitura não foi comunicada sobre a decisão do CRM.

Esfera – Marcus Vinicius Carreira Bentes responde a processo na Justiça Militar por abuso sexual de sete pacientes. No primeiro julgamento, em 2009, o major do Exército foi absolvido das acusações, sob alegação de falta de provas.

O MPM (Ministério Público Militar) recorreu da decisão e solicitou a condenação do médico, justificando que sete mulheres diferentes, que não se conhecem, narraram condutas sexuais sobre o mesmo médico.

Em junho deste ano, o advogado de Marcus Vinicius apelou ao Supremo Tribunal Militar sobre o pedido do Ministério Público, afirmando que não teve oportunidade de realizar a sustentação oral da defesa. Por conta disso, o SPM decidiu anular as decisões anteriores e solicitou que novo julgamento fosse marcado, ainda sem data prevista.

Ainda de acordo com a assessoria jurídica do CRM, a lei que regulamenta os julgamentos do conselho de ética não impede o profissional de continuar exercendo a profissão no período de defesa, estipulado em 30 dias. "Até que a decisão seja referendada pelo CFM, ele pode continuar trabalhando", completou André Borges.

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