Crianças terão sobrenome modificado para homenagear avô materno
A decisão foi dada por desembargadores da 3ª Câmara Civil, em Campo Grande
Duas crianças terão o sobrenome modificado para homenagear avô materno que já faleceu. A decisão foi dada por desembargadores da 3ª Câmara Civil, que aceitaram o pedido da mãe para acrescentar o dado.
Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a responsável pelas crianças relatou que o avô era muito próximo dos netos. Assim, a mãe resolveu acrescentar o sobrenome dele como forma de homenagem e perpetuação da identidade.
Devido o avô não possuir nenhuma familiar para dar continuidade em seu nome, a alteração tem como intenção não finalizar o ciclo. Por outro lado, a mãe solicitou retirada do sobrenome da avó para que o nome das crianças não fique tão longo, evitando algum tipo de preconceito.
Inicialmente o pedido foi negado, mas os desembargadores deram provimento ao recurso. Durante seu voto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira argumentou que o nome é uma forma de identificação e individualização das pessoas com importância.
Ele justificou que havendo motivo embasado, a pessoa tem direito a modificar o nome. Pensando nisso, o desembargador explicou que a alteração pedida pelos netos é possível e recomendável, já que além de manter ligação entre os familiares, irá perpetuar a linhagem do avô materno.
De acordo com o desembargador, a alteração não apresenta nenhum prejuízo para as crianças e familiares. “Diante do exposto, dou provimento para o fim de retificar os registros de nascimento para que conste também o sobrenome do avô materno, mantendo-se inalterados os demais dados constantes nos respectivos assentos de nascimento”.