Capital

Contribuinte receberá informações sobre negociação de dividas por telefone

Sistema de “call-center” para renegociação de dividas deve começar a funcionar em 10 dias

Michel Faustino | 30/08/2014 12:12
Atendimento aos contribuintes com débitos imobiliários começa na segunda-feira.  (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Atendimento aos contribuintes com débitos imobiliários começa na segunda-feira. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande deve colocar em funcionamento daqui a 10 dias, o sistema de “call-center”, central de atendimento telefônica, para que os contribuintes que possuem débitos com o município sejam informados por telefone sobre os benefícios do PPI (Programa de Pagamento Incentivado) que concede desconto de até 80% na atualização monetária com isenção de juros de mora , além de abrir possibilidade de parcelamento em até 12 meses.

A partir de segunda-feira (1), os contribuintes com dívidas de IPTU vencidas até 31 de dezembro de 2013 já poderão aderir ao programa procurando a central de atendimento que funciona de segunda à sexta das 8h às 16h na rua Arthur Jorge, 500, anexo ao Paço municipal.

De acordo com o secretário municipal de receita, Ricardo Veira Dias, o sistema por telefone não substitui a negociação presencial, porém, facilita ao contribuinte que poderá procurar a central de atendimento com as informações necessárias sobre os benefícios do programa. Segundo Dias, toda a estrutura do sistema já está pronta e contará com 20 atendentes, em dois turnos.

“Isso vai otimizar o tempo das pessoas, além de garantir que elas tenham conhecimento sobre o programa e suas facilidades”, disse.

O secretário lembra ainda que quem estiver com parcelas do IPTU/2014 em atraso, poderá quitar a dívida com isenção dos juros de mora (de 1% ao mês). Já as multas poderão ser quitadas com 80% de desconto. Dias projeta uma receita de R$ 40 milhões. A partir do próximo dia 15, os cerca de 120 mil contribuintes em atraso com o fisco receberão em casa correspondência com o valor do débito, as alternativas de renegociação e os benefícios concedidos conforme a opção.

O programa abrange também os débitos referentes ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) da construção civil, ITBI, contribuição de melhoria e as multas por infração à legislação ambiental, código de polícia administrativa, vigilância sanitária e legislação urbanística. O PPI-IPTU permite também parcelamento em até 12 meses. 

O Programa concede benefícios fiscais aos contribuintes inadimplentes, oferece ainda a possibilidade de renegociação, inclusive para quem já parcelou ou reparcelou dívidas tributárias com a Prefeitura. O prazo de adesão ao PPI-IPTU se estenderá até a última semana de dezembro. Os benefícios variam conforme as condições de pagamento (à vista ou a prazo) e as três datas-limite de adesão: 30 de setembro, 31 de outubro e 23 de dezembro.

Se o contribuinte que for pagar à vista os atrasados aderir ao PPI-IPTU até o dia 30 de setembro, terá direito ao desconto de 80% da atualização monetária da dívida e 100% dos juros de mora. Se fizer opção entre 1º e 31 de outubro, o desconto da atualização cai para 70% e o dos juros, reduz-se a 90%. No caso de renegociar entre 1º e 23 de dezembro, o abatimento da correção cai para 60% e os juros terão desconto de 80%.

O contribuinte terá duas opções de parcelamento. Se decidir parcelar em até quatro parcelas (entrada e mais três prestações) vai ganhar 60% de desconto da atualização monetária e dos juros de mora. Caso prefira renegociar a dívida em 12 parcelas, não vai pagar os juros do financiamento; terá isenção dos juros de mora, mas em compensação as parcelas serão atualizadas pelo IPCA-e.

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