Capital

Contribuinte já pode usar cartão de crédito para pagar atrasados e IPTU

Medida foi regulamentada em decreto e administração vai contratar operadora para gerir pagamentos

Izabela Sanchez | 11/02/2020 08:36
Em 2020, até o Refis poderá ser pago com cartão de crédito e débito (Foto: Marcos Maluf)
Em 2020, até o Refis poderá ser pago com cartão de crédito e débito (Foto: Marcos Maluf)

A Prefeitura de Campo Grande publicou decreto com validade a partir desta terça-feira (11) que regulamenta o pagamento de débitos em atraso e impostos junto ao município com uso de cartão de crédito e débito.

O contribuinte poderá escolher entre 3 bandeiras diferentes de cartões, incluindo os com titularidade de outras pessoas. O decreto autoriza o parcelamento dos valores em até 10 vezes no cartão de crédito, com acréscimos. Só não dá para dividir a parcela única de IPTU (Imposto Territorial Urbano).

Segundo o decreto, para oferecer o serviço, a Prefeitura contratou operadora de crédito ou instituição financeira. O documento afirma que o executivo pode ceder espaço nos prédios municipais para as operações, mas os custos da instalação ficam a cargo da empresa.

Ainda conforme o decreto, a empresa deverá apresentar ao contribuinte os planos de pagamento à vista ou em parcelas e apresentar possíveis custos adicionais de cada forma de pagamento.

Os valores recolhidos deverão ser repassados de forma integral à Prefeitura e não há possibilidade de dedução. A empresa também fica obrigada a prestar contas à Prefeitura e estará sujeita a fiscalização. A operadora também deve fornecer comprovante de quitação do débito ao contribuinte.

A possibilidade de quitar débitos em atraso e impostos com cartão de crédito deve ocorrer no primeiro semestre de 2020, segundo o titular da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), Pedro Pedrossian. A Prefeitura, inclusive, já prepara licitação para a compra das maquininhas de cartão.

Segundo a lei sancionada, projeto autorizativo, se o contribuinte escolher essa forma de pagamento, a Prefeitura pode acrescentar uma taxa de administração da operadora do cartão ao valor pago “de modo a não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade”.

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