Capital

Contratação de esposa não foi ilegal, diz ex-presidente acusado de nepotismo

Rubens Pereira dirigiu a Seleta em 2013, entidade alvo de outras ações na Justiça

Mayara Bueno | 20/10/2016 13:08
Sede da Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, na Capital. (Foto: Marcos Ermínio)
Sede da Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, na Capital. (Foto: Marcos Ermínio)

Depois de pouco mais de cinco meses, o ex-presidente da Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, Rubens Pereira, se manifestou na ação em que é acusado de nepotismo por contratar a esposa, na época que dirigiu a entidade. Ele afirma que a mulher ocupou cargo, enquanto o marido era presidente, por menos de dois meses, mas que a contratação não foi ilegal.

Nos autos, a defesa do ex-dirigente explica que, embora seja uma entidade que recebe recursos públicos, não precisa se submeter totalmente ao que prega a legislação. Ele se refere à vedação de contratar parentes em cargos públicos. “Comportando exceções no tocante às suas atividades institucionais/estatutárias”.

Quanto à contratação de sua esposa, Maria Bernard Pereira, Rubens afirma que ela iniciou as atividades em 1º de novembro de 2013 e seu mandato encerrou em 31 de dezembro. Portanto, menos de dois meses ambos atuaram juntos na entidade, alega.

Em maio, a Justiça resolveu aceitar a denúncia do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e deu 15 dias para defesa, prazo que foi estendido, até então, pois o ex-dirigente ainda não havia sido encontrado para notificação.

Depois que Rubens deixou o cargo, a esposa continuou trabalhando na Seleta até 5 de outubro deste ano. Em relação aos valores recebidos, o ex-presidente afirma que sua mulher recebia a remuneração adequada ao cargo de auxiliar administrativo.

Sem precisar se o salário pago era fruto da verba recebida de convênios com o Poder Público, a Seleta afirma que recebe dinheiro de outras fontes, como mensalidade dos associados, depósitos bancários, aluguéis de casas, entre outros.

“É fato que a referida entidade não atua somente e exclusivamente em função dos objetos dos convênios firmados com a Administração Pública, possuindo diversas outras atividades custeadas com recursos próprios”.

Ação – O processo que o MPE move contra o ex-presidente usa o argumento de que, como a entidade recebe recursos públicos, ela responde aos princípios da administração pública, ou seja, não poderia contratar a esposa.

Nos siga no