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Consórcio Guaicurus vai à Justiça cobrar conta exclusiva para intervenção

Empresa diz que Prefeitura descumpre lei municipal e decisão do TJ ao movimentar recursos das concessionárias

Por Mylena Fraiha | 15/09/2026 10:58
 Consórcio Guaicurus vai à Justiça cobrar conta exclusiva para intervenção
Vista aérea da garagem da Viação Cidade Morena (Foto: Arquivo/Osmar Veiga).

Consórcio Guaicurus recorreu novamente à Justiça nesta terça-feira (15) para cobrar a abertura de uma conta bancária exclusiva, em nome da Prefeitura de Campo Grande, para movimentar os recursos da intervenção no transporte coletivo. A empresa sustenta que, após aproximadamente 90 dias, os interventores continuam utilizando contas particulares do Consórcio e das concessionárias.

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Em nota, a empresa alega que o pedido foi apresentado por meio de mandado de segurança, com solicitação de liminar. O Consórcio quer que receitas e despesas administradas pela equipe interventora sejam transferidas para uma conta própria da Prefeitura, separada daquelas pertencentes às empresas afastadas da gestão do serviço.

Segundo o grupo, a exigência está prevista no artigo 53 da Lei Municipal nº 4.584/2007 e no Decreto Municipal nº 16.658/2026. As normas determinariam que a equipe providenciasse imediatamente uma conta corrente em Campo Grande, em nome da Prefeitura e destinada exclusivamente à movimentação financeira da intervenção.

O Consórcio afirma ter apresentado à Justiça extratos bancários de julho e agosto que mostram pagamentos realizados por contas vinculadas às concessionárias. As movimentações envolveriam despesas tributárias, fornecedores, encargos e outros compromissos. O comunicado não informa os valores dessas operações.

Para as empresas, a utilização das mesmas contas dificulta a separação entre as dívidas anteriores à intervenção e as obrigações assumidas durante a administração municipal. O grupo também cita possíveis reflexos sobre contratos, financiamentos, tributos, encargos trabalhistas e pagamentos a fornecedores.

“Não estamos questionando a continuidade do serviço. O que se busca é o cumprimento da própria lei que regulamenta a intervenção. A conta em nome da Prefeitura é uma obrigação legal e fundamental para deixar claro quem administra, quem paga e por quais obrigações cada parte responde”, afirmou Fernando Chelli, advogado do Consórcio.

O que a intervenção diz — Em resposta às alegações do Consórcio Guaicurus, o interventor-geral, Alexandro de Oliveira, disse ao Campo Grande News que há uma suposta contradição na manifestação das empresas.

“Em momentos anteriores, o Consórcio alegou falta de acesso às informações da intervenção. Agora, para fundamentar uma nova medida judicial, informa que juntou extratos bancários das contas movimentadas durante o período interventivo, inclusive identificando pagamentos, fornecedores, tributos, encargos e demais operações”, afirmou Alexandro.

Segundo ele, a documentação mencionada pelo próprio Consórcio demonstra que as movimentações realizadas durante a intervenção são rastreáveis e podem ser conferidas.

“A utilização das contas bancárias já existentes das concessionárias não impede a prestação de contas, a identificação das receitas e despesas ou a segregação contábil das obrigações. Extratos bancários, documentos fiscais, comprovantes de pagamento e registros contábeis permitem identificar a origem e a destinação de cada recurso, independentemente de a movimentação ocorrer em conta nova ou preexistente”, disse o interventor-geral.

Sobre a exigência de abertura de uma conta em nome da Prefeitura, o interventor afirmou que existem obstáculos para a adoção da medida. “Há impedimentos jurídicos e fiscais relevantes, decorrentes da própria natureza pública dessas contas, submetidas a um regime específico de gestão financeira, contabilidade e controle da Administração Pública”, disse.

Como o assunto está sendo discutido judicialmente, o interventor-geral informou que os fundamentos serão apresentados no processo. “Diante disso, manteve-se a utilização controlada das contas bancárias já existentes das concessionárias, com registro documental das operações e integral possibilidade de rastreamento, conciliação, fiscalização e posterior prestação de contas”, explicou Alexandro.

O interventor-geral também negou que existam operações clandestinas ou impossíveis de serem identificadas. “Ao contrário: os próprios extratos utilizados pelo Consórcio em sua manifestação judicial demonstram que as operações podem ser individualmente conhecidas e conferidas”, sustentou.

Ele acrescentou que as receitas e despesas estão sujeitas à prestação de contas e à fiscalização dos órgãos de controle. Segundo Alexandro, uma auditoria financeira independente foi contratada para ampliar a verificação das operações e da situação econômico-financeira das concessionárias. “O que não corresponde à realidade é transformar uma discussão jurídica e operacional sobre a forma de movimentação bancária em uma narrativa de falta de transparência ou ausência de controle”, afirmou.

Por fim, o interventor disse que a equipe continuará priorizando o funcionamento do sistema. “A atuação dos interventores permanece orientada pela proteção do interesse público, pela continuidade do transporte coletivo e pela completa prestação de contas dos atos praticados durante a intervenção”, concluiu.

Decisão anterior - Em julho, o desembargador Vilson Bertelli, da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), determinou que o município utilizasse uma conta própria e vinculada exclusivamente à intervenção.

A decisão retirou a autorização concedida em primeira instância para que os interventores movimentassem livremente os recursos das empresas. O magistrado também limitou a intervenção à prestação do serviço e aos bens ligados à operação, sem alcançar o patrimônio de empresas coligadas que não integram o contrato de concessão.

Apesar da determinação, o Consórcio alega que a conta exclusiva ainda não foi aberta. Também afirma que o acesso às contas mantidas no Bradesco, retirado no começo da intervenção, não teria sido restabelecido.

O próprio banco pediu esclarecimentos à Justiça sobre a movimentação das contas. Em manifestação apresentada no processo, o Bradesco relatou insegurança diante de decisões e notificações divergentes e solicitou uma orientação sobre quem pode movimentar os recursos, quais contas estão liberadas e quais valores permanecem sujeitos a restrições.

A instituição também mencionou dúvidas operacionais relacionadas ao pagamento da folha dos trabalhadores e de fornecedores de serviços essenciais, como combustível e peças para os ônibus.

A nova ação tem objeto diferente da cobrança apresentada anteriormente pelo Consórcio. Na segunda-feira (14), o grupo acusou os interventores de escolher quais dívidas pagar e afirmou que a suspensão de parcelas de financiamentos poderia colocar parte da frota em risco.

[**] Matéria editada às 11h08 do dia 15 de setembro para acréscimo das respostas do interventor-geral

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