Capital

Conselho suspende aval para venda do Consórcio Guaicurus

Omissão de dados no processo fez o Cade rever posicionamento e reanalisar aprovação dada em outubro

Por Lucia Morel | 04/11/2026 18:43
Conselho suspende aval para venda do Consórcio Guaicurus
Passageiros embarcando em ônibus do transporte coletivo em terminal de Campo Grande. (Foto: Juliano Almeida/Arquivo)

A aprovação da venda das empresas do Consórcio Guaicurus à Maas Administração e Participações Ltda. foi suspensa pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Por unanimidade, o Plenário do órgão homologou o pedido de avocação apresentado pelo conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, o que faz o processo sair da Superintendência-Geral e passar a ser reexaminado pelo Tribunal do conselho.   

RESUMO

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A operação havia sido aprovada sem restrições pela área técnica em 7 de outubro. No entanto, a revisão foi aberta após o advogado Oswaldo Meza Baptista apontar a omissão de dados no processo de notificação. 

Entre as informações não declaradas pelas empresas estão a intervenção decretada pela Prefeitura de Campo Grande no transporte coletivo (Decreto nº 16.658/2026), a existência de procedimento que pode levar à caducidade da concessão, bloqueios judiciais de bens e litígios envolvendo o imóvel da garagem incluído no negócio.   

No despacho que motivou a decisão do Plenário, o conselheiro destacou que tais circunstâncias já eram de conhecimento das partes antes do pedido de aprovação e não foram incluídas no formulário original. 

Como as empresas justificaram o negócio pela necessidade de aporte financeiro para garantir a continuidade do serviço, o conselheiro avaliou que a ausência desses dados prejudicou a análise sobre a real situação patrimonial e econômica das concessionárias.   

Com a homologação da avocação pelo colegiado, o ato de concentração passa por instrução aprofundada no Tribunal do Cade, que decidirá posteriormente se mantém a aprovação, se aplica restrições ou se rejeita a operação.   

A avocação é um procedimento pelo qual o Tribunal do Cade assume a análise de uma operação já examinada pela área técnica.

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