Capital

Com infiltração evidente, prédio com mural de Tia Eva corre risco de interdição

Decisão também dá 5 dias para condomínio reforçar proteção da fachada e prevê possibilidade de fechamento

Por Lucia Morel | 21/10/2026 06:07

A Justiça determinou uma inspeção urgente no edifício que abriga o mural em homenagem a Tia Eva, na Rua 14 de Julho, no Centro de Campo Grande, diante de novos registros de infiltração e risco de queda de partes da fachada. O Campo Grande News já havia relatado o caso aqui.

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A decisão, publicada na última terça-feira (20), também estabelece prazo de 5 dias para que o Condomínio Edifício Irmãos Salomão, conhecido como Galeria São José, reforce as medidas de proteção, sob pena de eventual interdição do prédio. A determinação é de 16 de outubro.

"Ante o exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, para o fim de determinar que o réu, no prazo de 05 (cinco) dias mantenha e, se necessário, reforce as medidas provisórias de proteção já instaladas (redes, telas, bandejas e isolamento da área sob a fachada, inclusive da calçada), adotando ainda medida emergencial de contenção dos pontos de desprendimento iminente e de infiltração aparentes, sempre sob responsabilidade técnica, sob pena de eventual interdição do prédio", diz a decisão do juiz Wilson Leite Corrêa, em substituição legal na 6ª Vara Cível de Campo Grande.

O imóvel de 13 andares enfrenta problemas de desprendimento do revestimento desde 2024. Em fevereiro de 2025, fragmentos da fachada caíram sobre o telhado de uma clínica odontológica vizinha. Em março deste ano, a Justiça já havia determinado reparos na estrutura, com multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.

A nova decisão considerou uma petição apresentada pelos proprietários do imóvel vizinho em 8 de outubro, acompanhada de dois vídeos que mostram água escorrendo pela parede no local onde houve desprendimento de revestimento.

Na manifestação, os autores do processo afirmam que a situação piorou e que uma rede instalada anteriormente para conter a queda de fragmentos permaneceu no local por poucos dias, até ser deslocada pelo vento. Eles pediram providências imediatas e, alternativamente, a interdição do edifício.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que os novos registros indicam infiltração ativa no ponto onde ocorreram os danos anteriores. Segundo a decisão, a presença de água pode acelerar a perda de aderência do revestimento e aumentar o risco de novos desprendimentos.

O magistrado ressaltou que, embora os vídeos ainda dependam de verificação presencial mais completa, as imagens, somadas ao laudo pericial e às autuações da fiscalização municipal, demonstram a existência de perigo atual à segurança de terceiros.

A decisão determina que um oficial de Justiça compareça com urgência ao edifício para verificar as condições da fachada. A inspeção deverá identificar se existem redes, telas e outras estruturas de proteção, se a calçada está isolada e se há obras ou trabalhadores no local.

Com infiltração evidente, prédio com mural de Tia Eva corre risco de interdição
Bem no coração de Tia Eva, concreto está se desprendendo da estrutura do prédio. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

O oficial também deverá registrar, por fotografias ou vídeos, possíveis sinais de infiltração, umidade, fissuras e partes do revestimento soltas ou prestes a se desprender. Caso encontre o síndico ou outro responsável pelo prédio, deverá registrar as informações prestadas sobre a situação.

Prazo e risco de interdição – Além da inspeção, o juiz deu cinco dias para que o condomínio mantenha e, se necessário, reforce as estruturas provisórias de proteção. A determinação inclui redes, telas, bandejas e isolamento da área sob a fachada, inclusive da calçada.

O edifício também deverá adotar medidas emergenciais para conter os pontos de desprendimento iminente e de infiltração aparente, sempre sob responsabilidade técnica.

Embora tenha rejeitado, por enquanto, o pedido de interdição, o magistrado deixou aberta essa possibilidade caso as determinações não sejam cumpridas ou novas informações indiquem a necessidade da medida.

A interdição imediata foi considerada excessiva neste momento, porque atingiria moradores, ocupantes e outras pessoas que não participam do processo. A decisão também destaca a ausência de parecer técnico atualizado de órgão público competente que recomende o fechamento do edifício.

O Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil Municipal e a Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável) também deverão informar, em dez dias, se realizaram vistorias e quais medidas consideram necessárias, inclusive eventual isolamento ou interdição parcial.

Em contato com o advogado do edifício, Vítor Guilhem, ele ficou de dar um retorno sobre o caso.

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