Capital

Cliente que não recebeu tablet será indenizado em R$ 7,2 mil por empresa

Alan Diógenes | 22/04/2014 21:29

A empresa Barato a Jato Promoções Ltda terá que devolver a quantia de R$ 259, além de pagar R$ 7,2 mil de indenização por danos morais ao cliente Davi da Silva Cavalcanti, que não recebeu um tablet comprado no site de compras coletivas. A decisão foi da 3ª Vara Cível de Campo Grande, após o cliente entrar com a ação contra a empresa.

Davi afirmou que no dia 9 de maio de 2012 comprou um tablet por um site no valor de R$ 259, mas a empresa responsável pela entrega não entregou o produto no prazo estipulado. Ele chegou a entrar em contato com a empresa para saber o motivo do atraso, mas não teve retorno. Davi disse ainda que o descaso da empresa em entregar o produto lhe causou abalo moral.

A empresa informou que é a intermediadora da venda e que a responsabilidade é da anunciante. Alega também que o atraso pode ter sido ocasionado pelos Correios.

De acordo com o juiz Alexandre Corrêa Leite, embora a empresa tenha alegado ser intermediadora de venda, “não afasta sua responsabilidade, e tem a mesma tem que responder solidariamente pela má prestação do serviço ao cliente”.

Ainda conforme o magistrado, o site de compras coletivas “veiculou publicidade onde se compromete à rápida entrega do produto anunciado, especificamente, no prazo de 30 a 70 dias úteis”, o que não aconteceu.

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