Capital

Cliente alega humilhação, mas Justiça inocenta gerente de supermercado

Lidiane Kober | 12/06/2014 13:24

Alegando humilhação e constrangimento, uma cliente acionou a Justiça e pediu indenização por danos morais a supermercado da Capital. Ela afirmou ter sido expulsa do estabelecimento e agredida verbalmente. No entanto, o juiz da 8ª Vara Cível, Ariovaldo Nantes Corrêa, acolheu os argumentos da empresa e julgou improcedente a ação.

No processo, a cliente relata que, no dia 26 de julho de 2011, foi surpreendida quando entrava no supermercado para lanchar com mais sete vendedores de uma companhia telefônica. Segundo ela, o gerente disse que eles estavam ali para vender os produtos e gritou na frente de todos que eles não iriam entrar no local por serem “vagabundos e aproveitadores”.

A cliente rebateu e afirmou estar ali somente para lanchar, como em outros dias. Além disso, contou que, durante a discussão, um funcionário do réu teria se recusado a chamar o superior do gerente, alegando que não tinha tempo para atender 'vagabundos'.

Em contestação, o supermercado alegou que o gerente apenas perguntou para uma fiscal de caixa se a autora e seus colegas trabalhavam na companhia telefônica, pois os funcionários dessa empresa já tinham causado problemas no estabelecimento.

Também sustentou que em nenhum momento o gerente se dirigiu à autora e seus colegas de forma ofensiva, que não barrou a entrada deles e muito menos os expulsou do estabelecimento. Disse ainda que o superior do gerente não pode atender a autora, pois estava efetuando o fechamento de caixa.

O magistrado observou que a cliente não apresentou nos autos nenhuma prova que comprove que ela e seus colegas foram humilhados. Além disso, o juiz alegou que o depoimento prestado por duas testemunhas não a favorece, uma vez que não relataram qualquer ofensa ou proibição de acesso ou permanência dela no estabelecimento.

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