Capital

Casal tenta aval da Justiça para descumprir toque de recolher, mas juíza nega

Advogada e veterinário alegaram constrangimento ilegal, mas juíza tem outro entendimento sobre decreto

Anahi Zurutuza | 01/04/2020 18:04
Guardas municipais abordam pessoas na rua no dia 20 de março, o primeiro do toque de recolher em Campo Grande; naquele ocasião, cidadãos só foram orientados (Foto: Kísie Ainoã)
Guardas municipais abordam pessoas na rua no dia 20 de março, o primeiro do toque de recolher em Campo Grande; naquele ocasião, cidadãos só foram orientados (Foto: Kísie Ainoã)

Em ação inédita na Justiça de Campo Grande, casal tentou aval para burlar toque de recolher. O habeas corpus preventivo, contudo, foi negado nesta quarta-feira (1º), pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Criminal.

A advogada Ana Laura Nunes da Cunha fez o pedido liminar em favor de si própria e do Francisco Sérgio Muller Ribeiro, veterinário e marido dela, alegando que o decreto nº 14.216/2020, pelo qual o prefeito Marquinhos Trad (PSD) institui toque de recolher, fere o direito constitucional de locomoção, mas conhecido como liberdade de ir e vir.

A magistrada, contudo, entende que diante da pandemia do coronavírus, outra garantia constitucional é mais importante. “Vislumbra-se que medidas restritivas como a limitação do acesso e da circulação de pessoas têm sido tomadas a fim de evitar a propagação do vírus, tudo com fundamento no resguardo do interesse público sobre o particular e demais interesses da coletividade, dentre eles o direito à saúde a ser protegido”.

A magistrada negou o habeas corpus e deu prazo de 24 horas (a partir da notificação) para o prefeito e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestarem.

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