Capital

Caps Infantojuvenil terá nova gerente após denúncias de assédio moral

Marcia Gazula assume em novembro no lugar do interino que substituiu titular por determinação judicial

Por Mylena Fraiha | 30/10/2026 10:21
Caps Infantojuvenil terá nova gerente após denúncias de assédio moral
Fachada do Caps Infantojuvenil III “Dr. Samuel Chaia Jacob”, localizado no bairro Monte Castelo, que teve mudança na gerência (Foto: Divulgação). 

A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) designou uma nova gerente para o Caps Infantojuvenil III, em Campo Grande, após o afastamento judicial da titular diante de denúncias de assédio moral. Márcia de Camargo Gazula substituirá o gerente interino Rodrigo Bezerra Venezes a partir de 1º de novembro. A mudança foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (29), junto a outros atos referentes à rede de atenção psicossocial.

RESUMO

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Marcia exercerá a gerência do Caps Infantojuvenil III “Dr. Samuel Chaia Jacob”, localizado no bairro Monte Castelo, até 31 de dezembro de 2028, sem aumento de despesas, conforme a resolução assinada pelo secretário municipal de Saúde, Marcelo Luiz Brandão Vilela.

Na mesma edição, a Sesau encerrou a designação de Rodrigo, que havia assumido interinamente no lugar da gestora afastada, em cumprimento à decisão judicial, com efeito desde 15 de outubro. Os novos atos não informam o motivo da substituição.

A pasta também revogou, a partir de 3 de novembro, atos referentes aos servidores Julio Cesar Guimarães Mercadante e Mauricio Ernica Filho. A resolução não detalha as funções abrangidas pelas revogações.

Gabriel Mazina Smaniotto foi designado para a direção técnica do Caps III “Dr. Márcio Avelino Procópio da Silva”, no Vila Almeida, na vaga de Mauricio. Ele exercerá a função de 3 de novembro de 2026 a 31 de maio de 2027, sem aumento de despesas.

A mudança no Vila Almeida não faz referência ao processo sobre assédio, que envolve o Caps Infantojuvenil III e a coordenação da rede de atenção psicossocial.

Troca na gerência - Antes da designação interina por determinação judicial, Rodrigo já havia sido escolhido para substituir a titular do Caps Infantojuvenil durante as férias, de 16 a 30 de outubro, conforme resolução publicada no dia 9.

Depois, a resolução de 16 de outubro estabeleceu sua atuação como gerente interino, expressamente em cumprimento à ordem da Justiça do Trabalho. Outro ato da mesma data revogou a designação da titular, também por determinação judicial.

Conforme noticiado pelo Campo Grande News em 20 de outubro, a Prefeitura também formalizou o afastamento cautelar de duas servidoras das funções de comando por 30 dias. A decisão judicial foi assinada em 1º de outubro pelo juiz Marco Antonio de Freitas, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, em ação civil pública proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

O magistrado determinou o afastamento de duas gestoras de atribuições de comando sobre trabalhadores do Caps Infantojuvenil III e da coordenação da rede. A proibição abrange a elaboração de escalas e plantões, avaliação de desempenho, aplicação de penalidades e participação em contratações ou desligamentos.

A medida preservou os cargos efetivos, os vínculos funcionais e as remunerações. A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade das servidoras.

Segundo o documento, a investigação reuniu depoimentos, relatórios de denúncias e registros de exonerações e licenças médicas. Os relatos incluem ameaças de encerramento de contratos temporários, humilhações públicas, cobranças fora do expediente e perseguições a profissionais que precisaram de afastamento médico.

Na avaliação inicial do juiz, os elementos apontavam abuso do poder de chefia e um ambiente de pressão que contribuía para a saída de profissionais e comprometia o atendimento a crianças e adolescentes.

A Justiça determinou que o Município instaurasse procedimento administrativo independente em 15 dias, sem participação ou interferência das investigadas. O relatório conclusivo deverá ser encaminhado ao Judiciário e ao MPT em até 60 dias, conforme a ordem.

A Prefeitura também foi proibida de praticar ou tolerar represálias contra denunciantes e testemunhas, transferências punitivas e discriminação por afastamentos médicos devidamente atestados. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 30 mil por ato de infração, destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O Campo Grande News procurou a Sesau para esclarecer se as mudanças integram uma reorganização da rede de atenção psicossocial e se têm relação com a decisão judicial sobre denúncias de assédio moral. 

A pasta também foi questionada sobre a situação funcional das duas gestoras, se permanecem afastadas das funções de comando e sobre a abertura, o andamento e a previsão de conclusão da apuração administrativa determinada pela Justiça. O espaço segue aberto para futuros esclarecimentos. 

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