Capital

Capital registra mais de 300 divórcios em 12 meses pelo segundo ano seguido

Divórcios podem ser feitos em plataforma digital, o que ajuda a explicar índice

Liana Feitosa | 19/04/2022 17:36
Divórcios continuam em alta em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Divórcios continuam em alta em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Cartórios de notas de Campo Grande registraram 301 divórcios no ano passado, o segundo maior número desde o início da série, em 2007. O recorde absoluto foi alcançado em 2020, quando foram lavradas 356 escrituras de divórcios nos Tabelionatos de Notas. 

Para a Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso do Sul), a facilidade de acesso ao serviço, que desde julho de 2020 pode ser feito via computador  na plataforma e-Notariado, em videoconferência com o tabelião, ajudam a explicar o índice. 

Já a nível estadual, os cartórios registraram em 2021 o terceiro ano com mais divórcios desde o início da série: 899. O número representa aumento de 8% nas dissoluções matrimoniais. Os dados são da Censec (Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados), plataforma do CNB-CF (Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal).

“A possibilidade da realização de atos por meio eletrônico, com mais praticidade e sem a necessidade de deslocamento, facilitou o procedimento nos cartórios do estado. A plataforma on-line, iniciada no período de restrições severas da pandemia, possibilitou que os cidadãos resolvam suas pendências da vida pessoal de forma remota", afirma Leandro Corrêa, presidente da Anoreg/MS. 

Como fazer - A plataforma ainda permite a prática de quase 100% dos atos notariais em meio eletrônico, como todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais. Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. 

De posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, o casal pode dar entrada no processo de forma totalmente online, declarando a vontade de ambos em videoconferência conduzida pelo tabelião. 

A videoconferência é agendada depois que o casal entra em contato com o cartório. Assim, é feita uma escritura que é assinada digitalmente com certificado digital notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o imposto de renda. 

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