Capital

Câmara aprova lei que permite aos feirantes utilizar veículos de apoio

Alan Diógenes | 03/10/2014 13:33

A lei que assegura aos feirantes o direito ao estacionamento de carros de apoio próximo as barracas durante feiras livres em Campo Grande foi aprovada pela Câmara Municipal de vereadores. A lei determina que os carros de apoio deverão ser estacionados em local previamente estabelecido pelo Poder Executivo, em horário pré-estabelecido, antes do início das feiras.

Após a descarga dos produtos, o carro de apoio deverá ficar imóvel, podendo transitar novamente apenas após o fim das atividades comerciais. Os veículos de apoio também não poderão ser substituídos durante a realização da feira.

De acordo com a lei, os comerciantes deverão apresentar sua matrícula de feirante, respeitar as marcações de espaços determinados para tal fim, não obstruir o trânsito da feira, não transitar durante o funcionamento da feira, além de respeitar normas de higiene, horários e limites estabelecidos pelo Executivo Municipal.

Conforme o vereador Eduardo Romero (PT do B), tendo força de lei, os feirantes já tem o direito do carro de apoio assegurado e que o grupo de trabalho apresentará soluções específicas para cada uma das feiras livres regulamentadas.

A lei que determina que o Executivo Municipal seja responsável pela disposição e manutenção de banheiros químicos nas feiras livres já tinha sido aprovada pela Casa de Leis. Segundo a legislação, o Executivo instalará banheiros químicos para o sexo masculino e feminino separadamente nas feiras livres e eventos que tenham a participação do município.

A disponibilização dos banheiros químicos deve abranger o período integral de realização das feiras livres, incluindo o período de montagem e instalação das barracas, instalados em local próximo à área destinada a realização da feira livre. Cabe também ao Executivo instalar e retirar os banheiros químicos, garantindo a limpeza da área.

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