Capital

Cadastro do Passe do Estudante para 2018 começa nesta segunda-feira

Benefício contempla estudantes devidamente matriculados na rede pública ou privada, que residam a dois ou mais quilômetros da unidade escolar

Liniker Ribeiro | 10/12/2017 18:54
Ônibus do transporte público de Campo Grande (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Ônibus do transporte público de Campo Grande (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Alunos que cursarão o 1º, 2º ou 3º grau, e cursos técnicos profissionalizantes de nível médio e subsequentes, em 2018, vão poder solicitar o Passe do Estudante, a partir de amanhã (11). O benefício concedido pela prefeitura de Campo Grande, por meio da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) vale tanto para alunos da rede pública, como da rede privada.

Para ter direito a receber o cartão, é necessário que o aluno o estudante esteja devidamente matriculado e que resida a uma distância igual ou superior a 2 km da unidade de estudo. Para solicitar o benefício, é necessário realizar o cadastro disponível na página da prefeitura ou da Agetran, na internet.

Os alunos beneficiados com o Passe do Estudante devem se atentar aos prazos divulgados pelas escolas para a entrega da documentação. É isso que determinará a data para a entrega dos cartões de passe.

Após concluir o cadastro online, o estudante deverá providenciar e entregar, na secretaria escolar da unidade de ensino que estiver matriculado, a seguinte documentação: Cópia do CPF (se o aluno for maior de idade, cópia do seu CPF, se menor, cópia do CPF da mãe ou responsável), Comprovante de Domicílio atualizado, de até 90 dias, ou a Declaração de Residência impressa pelo sistema do Passe do Estudante ou de próprio punho, Cartão do Estudante, 01 foto 3×4 colorida e recente (somente para os novos alunos ou nos casos de 2ª via) e comprovante de pagamento de guia, retirada em qualquer terminal de transbordo (somente para os novos alunos ou nos casos de 2ª via).

A Agetran reforça a orientação de que o benefício apenas deve ser usado em dias letivos e para deslocamento do percurso residência/escola e escola/residência. Quem desrespeitar as regras pode ser punido e perder o direito.

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