Capital

Banco terá que indenizar aposentado por empréstimo sem autorização

Decisão determina pagamento de R$ 5 mil por danos morais e ressarcimento do valor descontado

Nadyenka Castro | 30/11/2012 12:17

Decisão da Justiça determina que o banco BGN pague indenização a um aposentado de Campo Grande, por ter feito empréstimo consignado sem autorização dele.

Conforme sentença da juíza Sueli Garcia Saldanha, da 10ª Vara Cível, o homem é aposentado por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e recebe R$ 1.172,05. Desde julho de 2011 é descontado dele R$ 322,23 referente a consignado que ele alega não ter feito.

Diante da situação, o aposentado procurou a Justiça e pediu cancelamento dos descontos, declaração de inexistência de cobrança, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

O Banco alegou não ter relação com o dano sofrido pelo aposentado; que não concede empréstimo sem prévia solicitação e que o dano foi causado por terceiro.

O contrato foi feito no valor de R$ 10 mil e o último desconto seria em junho de 2015.  O Banco foi condenado a pagar R$ 5 mil ao aposentado. Cabe recurso à decisão.

A juíza entendeu que o Banco tem responsabilidade pela situação. “... convém ressaltar que, através de simples análise, muitos dados presentes no instrumento não coadunam com os dados pessoais do autor, tais como o nome de seu pai e sua data de nascimento. Ora, a carteira de identidade do contratante juntada pelo réu distoa completamente daquela apresentada pelo autor, inclusive quanto as fotografias nelas contidas. Não obstante, as assinaturas também são absolutamente díspares, o que faz crer não ter sido o requerente quem assinou o contrato. Dessa forma, resta claro e indubitável o fato de que a ré realmente efetuou a cobrança indevida de valores em nome do autor”

 

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