Capital

Autor lamenta derrubada da Lei da Cantina Saudável e critica ‘interesses’

Vinicius Squinelo | 18/09/2013 20:18

O ex-vereador Cristóvão Silveira, autor da Lei da Cantina Saudável em Campo Grande, lamentou a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que acatou liminar e derrubou a legislação hoje (18). Ele ainda criticou os “fortes interesses comerciais” envolvidos na questão.

Em vigor desde 2011 em Campo Grande, a Lei da Cantina Saudável, que proíbe a venda de guloseimas nas escolas públicas e privadas, foi derrubada pelo TJMS. A liminar, solicitada em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pela Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), foi concedida pelo Órgão Especial e a decisão, publicada hoje no Diário da Justiça.

“Vejo com tristeza essa decisão, já que a cantina saudável é uma tendência em todo o País”, afirmou Silveira, lembrando que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou por unanimidade, no dia 21 de agosto, projeto similar ao em vigor na Capital, que proíbe a venda em escolas públicas e privadas de bebidas com baixo valor nutricional, como o refrigerante, e de alimentos com alto teor de gordura e sódio, como os salgados.

O ex-vereador ainda disparou contra as entidades que contestaram a Lei, vista por ele como essencial para a saúde do campo-grandense. “Está existindo um jogo de interesse comercial pesado, o presidente da Fiems (Federação das Indústrias), o Sérgio Longen foi quem mais brigou contra a Lei, já que é dono da Semalo (indústria que fabrica o salgadinho Jumbitos)”, comentou.

Segundo Silveira, quando propôs a Lei da Cantina Saudável, Longen chegou a enviar ofício à Câmara Municipal, lido em tribuna, afirmando que caso a proposta fosse aprovada, a Fiems não dialogaria mais com a Casa.

“A Fecomércio e os comerciantes estão vendo só o interesse financeiro, e não pensando na saúde das crianças”, emendou Silveira.

Educação – Ainda segundo o ex-parlamentar, a Lei pretende formar campo-grandenses mais conscientes, que se tornam adultos mais saudáveis, o que diminuiu, inclusive, a lotação nos postos de saúde da cidade.

Silveira ainda lembrou que as cantinas em escolas são cedidas, e não são empresas formalizadas. “Quem quiser vender esses produtos todos, como frituras, pode continuar vendendo em qualquer lugar, só nas escolas que não, já que ali é local de educação e não de esculhambação”.

Ele ainda afirmou que mesmo não estando mais na Câmara Municipal, vai conversar com um advogado para tentar contestar a decisão judicial, que ainda só julgou a liminar, e não o mérito da questão.

Decisão - Para o TJ, vários pontos convergem para a inconstitucionalidade da legislação. Como o fato de a lei reordenar as atividades dos órgãos de vigilância sanitária do município. Neste caso, conforme a Justiça, não deveria ter sido feita por vereador, mas somente pelo prefeito.

Para o tribunal, o debate sobre a alimentação nas escolas é de grande relevância. No entanto, justifica que os alimentos têm venda liberada fora do ambiente escolar.

Segundo o advogado Gustavo Passarelli, com a publicação do acórdão a lei tem suspensão imediata. Ou seja, quem comercializar os itens vetados não é mais passível de punição.

Em junho, também a pedido da Fecomércio, o Tribunal de Justiça suspendeu a lei estadual da Cantina Saudável.

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