Capital

Após mortes, fiscais reprovam transporte de animais em bagageiros

Fernanda Mathias | 14/07/2016 08:40
Sem ventilação no espaço do bagageiro, animais domésticos podem morrer por asfixia. (Foto: Divulgação/CRMV)
Sem ventilação no espaço do bagageiro, animais domésticos podem morrer por asfixia. (Foto: Divulgação/CRMV)

De nove empresas que fazem trajetos rodoviários no Estado, oito não oferecem compartimentos com condições apropriadas para transporte de animais domésticos. Foi o que constataram fiscais do CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul) que na primeira semana deste mês promoveram vistorias, depois que dois cães morreram em bagageiros. O parecer técnico da vistoria será encaminhado ao MPE (Ministério Público Estadual), que determinou a fiscalização.

A ação foi acompanhada por agentes fiscais da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS) no Terminal Rodoviário de Campo Grande. Dentre as irregularidades encontradas, falta de ventilação e renovação de ar, iluminação inadequada e ausência de isolamento térmico em seus bagageiros, onde cães e gatos são deslocados.

 

"Esta situação fere os princípios das 5 liberdades do animal, expondo-o a situações que podem configurar maus tratos", explica o Presidente do Conselho, João Vieira de Almeida Neto. Para a garantia do bem estar de um animal, a preconização é que estejam livres de fome e sede; livres de desconforto; livres de dor, ferimentos e doenças; livres de medo e angústia; e livres para expressar seu comportamento natural.

Conforme relatório da fiscalização do CRMV/MS, a distância entre o assoalho do bagageiro e o asfalto em uma via é de aproximadamente 42 centímetros e não há isolamento térmico neste ambiente, o que pode facilitar a transmissão de calor, visto que o Estado registra altas temperaturas na maior parte do ano. Somado a isto, a inexistência de sistema de renovação de ar e a concentração de gás carbônico (gás resultante da respiração dos animais) tende a aumentar e a de oxigênio diminuir, o que possibilita ocorrer óbito por asfixia. Não há ainda, segundo as empresas, limitação de quilometragem ou tempo de viagem para transportar os animais. 

O transporte de animais domésticos no serviço rodoviário intermunicipal de transporte coletivo de passageiros ainda não é regulamentado em Mato Grosso do Sul. Em outros estados, como São Paulo e Rio Grande do Sul, a regulamentação impõe limite de tempo e distância de viagem, sendo o transporte realizado no habitáculo do ônibus, juntamente com seu proprietário, garantindo dessa forma, o direito do cidadão de transportar seu animal de estimação.

O Conselho destaca que a Lei 9605/98, em seu artigo 32, prevê os maus-tratos como crime, sendo a pena detenção de três meses a um ano, e multa. O crime pode ser denunciado à Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista).

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