Quatro anos depois, homem é condenado pela morte do cunhado
A condenação foi desclassificada para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Edson Cleiton de Jesus, de 35 anos, foi julgado e condenado a dois anos no Tribunal do Júri nesta quinta-feira (16) em Campo Grande, por matar a tiros o cunhado, Aleandro Pinheiro Ribeiro, de 39 anos, em 2017 no Jardim Noroeste. A condenação foi desclassificada para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
A defesa, composta pelos advogados Willer SouzaAlves de Almeida e Pablo Arthur Buarque Gusmão, sustentou legítima defesa, desclassificação para homicídio culposo e privilégio. O réu, que respondia em liberdade foi condenado com pena mínima de 1 ano pela morte e um ano pela posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A pena cumprida em regime semiaberto foi substituída por penas restritivas de direitos, no caso, dois salários mínimos.
Conforme o processo, no dia 25 de maio de 2017 na Rua Bartolomeu Mitre, após uma discussão familiar Edson atirou em Aleandro, que além de cunhado era seu vizinho.
Conforme o registro policial, no dia do crime, Aleandro teria iniciado uma discussão com a mulher, irmã do acusado, por ciúmes. Ao saber do ocorrido, Edson foi até sua casa e pegou uma arma, espingarda .28 e da cerca que dividia sua casa da residência da vítima atirou, após discutirem.
Em seguida Edson fugiu. Aleandro foi socorrido e levado até o posto de saúde do Bairro Tiradentes, mas não resistiu.