Capital

Antes de recorrer de decisão sobre ciclovia, prefeito se reúne com juiz

Fabiano Arruda e Paula Vitorino | 01/09/2012 11:06
Decisão judicial interrompeu obras para construção de ciclovia na Afonso Pena nesta semana. (Foto: Minamar Junior)
Decisão judicial interrompeu obras para construção de ciclovia na Afonso Pena nesta semana. (Foto: Minamar Junior)

O prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad (PMDB), revelou, na manhã deste sábado, enquanto participava de agenda pública, que procurou o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, para tratar da liminar que barrou as obras de construção da ciclovia na avenida Afonso Pena.

Segundo ele, esta foi a medida considerada pela Prefeitura como ideal, antes de recorrer ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para tentar derrubar a decisão.

O prefeito contou que apresentou informações sobre a obra, já que considerava que o magistrado precisava conhecer mais detalhes.

Conforme Nelsinho, o juiz ficou de emitir novo parecer sobre o caso até a próxima sexta-feira. Caso o cenário não tenha alteração, ele prometeu recorrer à Justiça.

“Levamos um pedido de reconsideração. Fomos para agregar informações e o juiz prometeu analisar”, frisou.

Entenda - A liminar concedida por Kuklinski proíbe qualquer outra intervenção no canteiro central da avenida Afonso Pena sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A paralisação e proibição de obras nos canteiros foram solicitadas pelo MPE (Ministério Público Estadual).

Proíbe o Poder Público de destruir, demolir, mutilar, total ou parcialmente, os canteiros centrais ao logo da avenida, desde a praça Newton Cavalcanti até a avenida do Poeta, na entrada do Parque dos Poderes.

A proibição também é válida para as árvores. Dentro de 60 dias, a prefeitura terá que atualizar o levantamento florístico e fitossanitário, realizado em 2009/2010.

Em seguida, deve ser feita uma faxina na vegetação, com remoção de árvores secas e recuperação das árvores em bom estado. O magistrado deu prazo de 120 dias para as intervenções, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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