Capital

Águas Guariroba propõe solução com “respaldo jurídico” para tarifa mínima

Medida instituída em outubro do ano passado pela prefeitura reduzia a tarifa de R$ 75 para R$ 45

Gabriel Neris | 29/03/2018 17:21
Águas Guariroba está à disposição para conversar sobre cobrança da tarifa mínima (Foto: Bruna Kaspary/Arquivo)
Águas Guariroba está à disposição para conversar sobre cobrança da tarifa mínima (Foto: Bruna Kaspary/Arquivo)

A Águas Guariroba informou na tarde desta quinta-feira (29) que está a disposição da Prefeitura de Campo Grande para revisar a Tarifa Mínima. A Justiça determinou hoje que a suspensão do decreto que previa a redução no valor da cobrança em 2018 e a extinção completa da modalidade a partir do ano que vem.

A medida havia sido instituída em outubro do ano passado pela prefeitura e reduzia de R$ 75 para R$ 45 a tarifa mínima cobrada pelo consumo de água.

“Apesar da tarifa mínima estar prevista na legislação e no edital que integra o contrato de concessão entre a empresa e o município, a concessionária continua a disposição da Prefeitura para encontrar uma alternativa, com o devido respaldo jurídico, para revisar a estrutura tarifária sem que a população campo-grandense perca o direito de qualquer garantia contratual, como a continuidade dos investimentos em água e esgoto”, informou a empresa, em nota.

O argumento da concessionária de água à Justiça foi de que não houve estudo de reequilíbrio previsto para a extinção da tarifa. No recurso, a Águas afirma que a redução gradativa vem causando prejuízos mensais "superiores a R$ 6 milhões".

Para dar ganho de causa à concessionária, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues argumentou que trata-se de uma empresa particular, visando, dentre outras coisas, o lucro de seus investimentos. "Uma vez extinta a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto, deve-se simultaneamente readequar o valor da tarifa normal, sob pena de incorrer em quebra do equilíbrio inicial do contrato".

A redução da tarifa em 2018 e a extinção total em 2019 foi instituída pelo decreto 13.312/2017. A medida foi anunciada em 26 de outubro de 2017 pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD).

A tarifa mínima era aplicada na conta de quem gastava de 0 a 10 m³ (metros cúbicos) de água por mês era de R$ 75. Ou seja, até quem não consumiu nada no mês pagava o valor e era justamente este ponto combatido pela prefeitura. Em dezembro, a Justiça determinou a suspensão do decreto de redução. A prefeitura conseguiu reverter a situação dias depois.

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