Capital

Advogado prepara pedido de liberdade para empresário que matou amante

Marta Ferreira | 13/10/2011 16:36

José Alberto dos Santos Rosa, 70 anos, está preso desde sábado à tarde

Empresário de 70 anos foi preso logo após o crime, no sábado à tarde. (Foto: Wendell Reis)
Empresário de 70 anos foi preso logo após o crime, no sábado à tarde. (Foto: Wendell Reis)

O advogado Renê Siufi informou nesta tarde que está preparando a documentação para entrar com pedido de liberdade provisória para o empresário José Alberto dos Santos Rosa, 70 anos, que, no sábado, matou a vendedora Rosana de Camargo Assis, 29 anos, com quem mantinha um relacionamento amoroso, no sábado.

O advogado disse que conversou rapidamente com o cliente e ele admitiu que atirou em Rosana e que ainda estava bastante confuso. Na delegacia, o empresário disse que só falaria em juízo. Ele seria trasnferido hoje para o Presídio de Trânsito.

Siufi disse que a idade avançada de José Alberto vai fazer parte do argumento para pedir a liberdade, em razão da saúde dele, considerada delibitada. O empresário, conforme o advogado, tem pressão alta e diabetes.

Além disso, conforme o criminalista, o pedido vai se basear nos fatores normalmente considerados pela Justiça para permitir que uma pessoa responda em liberdade, como a ausência de antecedentes criminais, o fato de ter residência fixa na cidade e querer colaborar com o andamento do processo.

Passional- A relação de José Alberto e Rosana já durava mais de 8 anos, apesar de o empresário continuar casado oficialmente com outra mulher, com quem mora e tem filhos, informação confirmada pelo advogado.

O crime, pelas investigaões feitas até agora, tem relação com um rompimento por parte de Rosana. Ela e José Alberto voltavam de um churrasco, tiveram uma discussão no trânsito, presenciada por uma testemunha.

Rosana foi atingida quando dirigia um veículo Corolla, que chegou a bater no muro do Pelotão da Polícia Militar próximo à Estação Rodoviária.

O fato de ter 70 anos poderá servir como atenuante para José Alberto, pois o Código Penal prevê isso na hora da sentença, quando o autor do crime tem menos de 21 anos e mais de 70 anos. Nesses casos, a lei também prevê que o crime prescreve na metade do tempo previsto, neste caso 10 em vez de 20 anos.

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