Capital

Acusado de matar após ser chamado de "corno" é condenado a 18 anos de prisão

Ricardo Campos Jr. | 16/06/2015 18:00
Francisco foi julgado por homicídio (Foto: arquivo)
Francisco foi julgado por homicídio (Foto: arquivo)

O açougueiro Francisco Ubirajara Marques, 52 anos, foi condenado a 18 anos de prisão pela morte da decoradora Mauryani Melgarejo, 29 anos, no dia 18 de janeiro do ano passado. A vítima estava em casa, no Jardim Leblon, quando foi morta a tiros pelo réu após chamá-lo de “corno manso”.

Conforme os autos, o acusado era casado com a irmã da vítima e não aceitava a separação. A mulher dele havia fugido de casa diante da violência que sofria e Marques pressionava a família dela para saber o paradeiro.

Depoimentos apontam que no dia do crime, o assassino ligou para a sogra Rosália Cristina Francisco e começou a xingá-la. A testemunha afirma que desligou o telefone ao perceber que ele estava bastante alterado. Com medo, trancou as portas de casa com medo que ele quisesse vingança e tentou avisar Mauryani para fazer o mesmo, mas não conseguiu contatá-la.

O réu havia tomado duas cervejas e uma dose de pinga quando foi até o local em que a vítima estava. Ele pediu para que ela parasse de se comunicar com a irmã. A decoradora garantiu que não estava mantendo contato com ela e o xingou, sendo baleada em seguida.

A ex-mulher do acusado também prestou depoimento durante a audiência realizada hoje. Ela contou que saiu de casa com a filha para comprar remédios e não encontrou o produto. Com medo de apanhar e cansada da violência, resolveu não voltar mais. As duas dormiram na rua por um tempo e depois foram para um lugar que preferiram não revelar.

Elas só voltaram tempos depois do crime. “Fiquei com medo de voltar depois, porque pensava que a culpa da morte era minha”, revelou.

O júri decidiu pela condenação e o juiz Alexandre Ito fixou a pena. A decisão ainda cabe recurso, mas o réu aguardará ao desfecho preso, tendo em vista que ele chegou a fugir após o homicídio, mostrando a necessidade de manter a preventiva.

Marques também terá que pagar dez dias-multa tendo como base o salário-mínimo da época, o que deve ficar em torno de R$ 241,33.

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