Capital

"Flexpark só notifica, não pode multar ninguém", reafirma Marquinhos

Leonardo Rocha | 05/03/2017 11:25
Marquinhos deu entrevista sobre o assunto, durante evento no Parque Sóter, neste domingo (Foto: Marcos Ermínio)
Marquinhos deu entrevista sobre o assunto, durante evento no Parque Sóter, neste domingo (Foto: Marcos Ermínio)

Para esclarecer a dúvida da população, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) reafirmou, durante evento no Parque Ecológico do Sóter, que a empresa Flexpark não tem o poder de efetuar multas em Campo Grande, apenas fazer a notificação da irregularidade. Esta atribuição, segundo ele, compete aos agentes de trânsito.

"Para não haver dúvidas na população, volto a dizer que a empresa (Flexpark) não pode multar ninguém, eles fazem a devida notificação e depois um agente de trânsito passa no local, identifica o talão, e pode transformar a notificação em multa", disse o prefeito.

Marquinhos ressaltou que o decreto que rege este serviço, existe desde 2005 e que o documento já foi referendado pelo TCE (Tribunal de Contas Estadual), bem antes da sua gestão. "Também temos que lembrar que só é notificado quem está cometendo irregularidades, as pessoas também precisam estar atentas", ponderou.

Diante de muitas dúvidas em relação ao assunto, a Prefeitura de Campo Grande divulgou ontem (04), uma nota onde esclarece as competências do FlexPark, elucidando que este não tem o poder de multar, apenas os agentes credenciados pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

Serviço - A Flexpark, que tem concessão para operacionalização do Serviço de estacionamento regulamentado na Capital, tem emitido notificações com a logomarca da agência de trânsito, o que tem confundido os usuários.

O diretor-presidente da Agetran, Janine Bruno, explica que a empresa é responsável pelo serviço. Porém, pode somente orientar o condutor do veículo, caso o mesmo esteja sem o registro no equipamento.

Segundo decreto 9.254, de 12 de maio de 2015, a orientação emitida pela Flexpark não tem validade como multa de trânsito, visto que somente um agente credenciado pela autoridade de trânsito (da Agetran, guarda municipal e policial militar) tem competência para a lavratura do auto da infração de trânsito.

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