Cidades

Câmara aprova lei do uso das calçadas por restaurantes

Redação | 07/05/2009 15:45

Depois de muita polêmica envolvendo comerciantes e até o Executivo, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que estabelece critérios para a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas em frente a bares, restaurantes e similares.

Durante a sessão de hoje, os vereadores mantiveram o veto parcial do prefeito Nelsinho Trad (PMDB), que teve como justificativa a necessidade de criar mais parâmetros esse tipo de ocupação, já que em Campo Grande a largura das calçadas varia entre 2,40m e 10,00m. Inicialmente, a lei estabelecia um total de 1,20m para o tráfego de pedestres.

Após aprovarem o veto, os vereadores votaram em regime de urgência outro projeto lei que tratava sobre o mesmo assunto, porém, neste foi estabelecido o espaço de circulação proporcional ao tamanho das calçadas.

De acordo com a lei aprovada hoje, ficam estabelecidos que os vãos para tráfego dos pededestres devem obedecer as seguintes larguras: 1,20m em calçadas entre 2,40m e 4,00m; 2,00m para calçadas entre 4,00m e 6,00m; 4,00m em calçadas entre 6,00m e 10,00m; e 40% da largura da calçada para aquelas maiores de 10,00m.

Além disso, a colocação das mesas e cadeiras nas calçadas em frente aos bares e restaurantes deverá respeitar os horários estabelecidos no Alvará Municipal de Localização.

Agora, a lei segue para ser sancionada pelo prefeito passará a vigorar logo após isso.

"O veto do prefeito era pertinente, então nós adequamos a lei para que contemplasse as necessidades de todos", disse o presidente da Câmara, vereador Paulo Siufi (PMDB).

Segundo ele, o comércio de Campo Grande foi ouvido depois do primeiro texto aprovado no mês passado estabelecendo a largura mínima do espaço livre que deve haver nas calçadas. "O vereador Mário César (PPS) ouviu o Sindicato dos Bares e Restaurantes e percebeu a necessidade de adequação", destaca.

"Vale lembrar que a intenção primordial da [lei] é oportunizar a todos os campo-grandenses e aos visitantes, maior conforto no uso e gozo do passeio público, seja como pedestre, deficiente ou não, seja como empresário, ou ainda como cliente dos bares e restaurantes", argumenta Mário César em sua justifica.

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