Cidades

Cai número de ações por medidas de proteção de idosos

Redação | 22/03/2010 14:17

Caiu o número de ações para medidas de proteção dos direitos dos idosos na Vara de Infância, Juventude e Idoso de Campo Grande. Foram 14 ações neste ano, contra 20 do ano passado.

A vara específica para proteção ao idoso em Mato Grosso do Sul foi criada pela Resolução nº 534, publicada no DJ de 19 de outubro de 2007. A Vara da Infância e da Juventude de Campo Grande em Vara da Infância, Juventude e do Idoso tem competência para processar e julgar os feitos que se relacionam com as medidas de proteção ao idoso, conforme artigo 70 do Estatuto do Idoso.

Segundo a assessoria do Poder Judiciário, as aç~eos são encaminhamento à família; a orientação, apoio e acompanhamento temporários; a requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, a orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação; abrigo em entidade e abrigo temporário.

O interessado em solicitar a prioridade deve requerer o benefício fazendo prova da idade e, respeitando a previsão, na justiça sul-mato-grossense a prioridade deve ser solicitada por meio de petição nos autos. A prioridade ao idoso estende-se aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadores de serviços públicos e instituições financeiras.

Além deste benefício, o idoso tem direito ao atendimento preferencial perante a Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos serviços de assistência judiciária.

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