Cidades

Cai liminar que proibia multa do lacre nos hidrômetros

Redação | 08/09/2009 14:08

A 1ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou, por dois votos a um, a liminar que proibia a empresa Águas Guariroba de aplicar a multa a consumidores por rompimento do lacre nos hidrômetros.

A concessionária estava proibida desde o dia 22 de abril deste ano de aplicar as multas, quando o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, acatou o pedido feito em ação popular pelo deputado estadual Paulo Duarte (PT).

O julgamento foi concluído há pouco pela 1ª Turma Cível. Os desembargadores João Maria Lós e Divoncir Maran contrariaram parecer do relator, desembargador Joenildo de Souza Campos, e deram provimento ao recurso apresentado pela prefeitura e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande.

Multas - Com a decisão de hoje, a Águas poderá voltar a aplicar as multas nos consumidores pelo rompimento do lacre, já que tem amparo legal para cobrá-las sob a alegação de fraude.

Na ação, o parlamentar pediu a suspensão da cobrança das multas e a devolução em dobro do valor já cobrado. O parlamentar pediu também que a empresa emitisse novos boletos para os consumidores multados, apenas com os valores referentes ao consumo de água, para evitar o corte do abastecimento.

O juiz suspendeu as multas aplicadas até que fosse provada a culpa do consumidor no rompimento do lacre. Também ficou proibida a interrupção do fornecimento de água, até que fosse efetivada a instauração e conclusão do processo legal com garantia de defesa aos acusados. Caso a empresa descumpra a decisão, pagará multa de R$ 10 mil ao dia.

Com o julgamento do TJ/MS, a empresa fica livre de qualquer impedimento para aplicar as multas nos consumidores.

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